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NOVA TABELA DO INSS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Os valores referentes a essa contribuição são reajustados de acordo com o novo salário-mínimo e passam a valer em fevereiro.


Com a definição do novo índice de reajuste dos benefícios, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos também foi alterada. A mesma está na sequencia.











As alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual, e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição para com a Previdência Social. Com reação ao segurado empregado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.


Valores válidos a partir de fevereiro/2023, relativos aos salários de janeiro.

 
 
 

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