NOVA TABELA DO INSS
- Grupo Bahia & Associados
- 13 de jan. de 2023
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Os valores referentes a essa contribuição são reajustados de acordo com o novo salário-mínimo e passam a valer em fevereiro.
Com a definição do novo índice de reajuste dos benefícios, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos também foi alterada. A mesma está na sequencia.

As alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual, e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição para com a Previdência Social. Com reação ao segurado empregado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.
Valores válidos a partir de fevereiro/2023, relativos aos salários de janeiro.
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