top of page

O ESTADO DE SP E A ZONA FRANCA DE MANAUS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

O Decreto do Estado de São Paulo de número 67161/22 não ratificou as disposições do Convênio ICMS de numero 131/22 que propõe alteração ao Convênio ICMS de número 170/17, diploma que tratou da remissão (perdão) de créditos tributários cujos benefícios do ICMS tenham sido aprovados, unilateralmente, pelo Estado concessor, sem o de acordo dos demais Estados e do Distrito Federal, conforme disposições da Lei Complementar de número 24/1975.


A proposta do Convênio ICMS de número 131/22, foi incluir no rol dos benefícios legalmente concedidos, a manutenção de créditos do ICMS relacionados a esse imposto destacado em Notas Fiscais emitidas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, ou seja, o chamado ICMS de face indicado na Nota Fiscal, sendo que operacionalmente, para as empresas localizadas na Zona Franca há a concessão, pelo Estado do Amazonas, de crédito presumido, ou de crédito estímulo, de forma que a carga tributária do ICMS na operação tenha equivalência a alíquota efetiva entre 5,4% e 1,17% sendo que esse crédito presumido pode ser maior dependendo do setor ao qual a empresa instalada pertença.


Na prática, o risco para a empresa localizada no Estado de São Paulo, é ter glosado o crédito sobre o ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição, considerando que não é ele efetivamente o que compõe a base de calculo para recolhimento do impostos ao Estado do Amazonas.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page