O SETOR DE TRANSPORTE E A REFORMA TRIBUTÁRIA
- Grupo Bahia & Associados
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A atividade de transporte é um dos componentes vitais quando se trata de venda de mercadorias e serviços. Esse é um ponto essencial para analise nos novos horizontes trazidos pela Reforma Tributária. Para essa atividades (transporte) temos base nas disposições da Reforma que, por exemplo, tratam do fato gerador do IBS e da CBS (artigo 10 da Lei Complementar de número 214/2025), indicando no caso de transporte a ocorrência do fato gerador dos novos tributos estar evidenciado, no momento do fornecimento, sendo que para o transporte, esse momento é caracterizado, no início do transporte em operações no País, e termino do transporte de carga, quando o mesmo tiver iniciado no exterior. Nessas disposições quanto ao momento de ocorrência do fato gerador, é importante termos atenção, para uma situação prevista em normas tributárias atuais, quanto ao transportador ser responsável pelo transporte de mercadoria sem a devida cobertura fiscal, considerando que para as novas determinações suporte na Reforma, há também a indicação quanto a efetiva ocorrência do fato gerador quando a mercadoria em questão, for encontrada desacobertada de documentação fiscal válida para a operação.
Quanto ao local de realização da operação, para fins de recolhimento dos tributos, a indicação é de que em se tratando de transporte de passageiro será ele o local de início da operação, e em se tratando de transporte de carga será ele o local de entrega ou disponibilização do bem ao destinatário conforme indicação constante no documento fiscal suporte para a operação, aqui a questão está relacionada a uma das alterações bastante comentada na Reforma, que é a tributação no destino e não mais na origem.
Ponto de atenção na Reforma Tributária com relação as atividades de transporte, principalmente de mercadorias, esta relacionada a possibilidade de aumento de carga tributária para o setor, isso considerando um IVA Dual (% somado do IBS + CBS) na faixa de 28%, tendo em vista que o setor, atualmente, trabalha com a carga tributária média na faixa entre 19% e 23%.
Outro ponto de atenção está relacionado ao Imposto Seletivo, cuja a indicação de incidência é sobre combustíveis fósseis e veículos, se bem que há referências claras no texto da Reforma, quando ao mesmo não incidir sobre caminhões, mas é preciso considerar que temos outros tipos de veículos utilizados nas atividades de transporte.
Algumas empresas atuantes no setor (transporte) avaliam quais poderiam ser as vantagens em possível antecipação da renovação de frota considerando esse novo cenário tributário, com foco na análise de possível aumento de custos em período vindouro por conta de alterações na tributação sobre consumo.
Outro item que abordaremos em informativo futuro, também relacionado a Reforma Tributária, esta relacionado a mais um pilar importantíssimo da logística, que é a instalação, ou, localização, de centros de distribuição.
Vamos acompanhando a evolução dos desdobramentos desse tema, pois ele é vital para as empresas.