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OCDE _ PROPOSTA DE IMPOSTO MÍNIMO GLOBAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

O ano de 2024 começa, em termos de tributação internacional, com alguns países aplicando alíquota efetiva de imposto sobre os lucros das empresas, na ordem de 15%, isso quando o faturamento anual da empresa taxada estiver acima de 750 milhões.

 

Desde 2021 a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico estrutura projeto para essa tributação, utilizando dois pontos básicos. O primeiro destinado a fazer com que  as grandes empresas multinacionais paguem impostos paguem impostos nos locais aonde realizam suas operações, o segundo propondo a definição de um imposto mínimo global para essas empresas.  A estrutura da taxação indica que se em um país a taxação  do lucro da empresa for menor do que esse percentual indicado, outros países poderão cobrar o imposto complementar, de forma que as operações dessa empresa com os, ou, nos “chamados paraísos fiscais” seja reduzida, ou mesmo, eliminada.

 

União Europeia, Reino Unido, Noruega, Austrália, Coreia do Sul, Japão e Canadá estão implementando essa fixação mínima de alíquota para a taxação dos lucros. Países que participarão desse regime, mas que hoje  apresentam algum favorecimento nessa tributação de lucro como a Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Suíça e Barbados caminham para a implementação do regime. Estados Unidos e China apoiaram o acordo para esse fim em 2021  e espera-se deles reação positiva a esse movimento.

 
 
 

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