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PENSÃO ALIMENTÍCIA E O IMPOSTO DE RENDA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 4 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 17/junho/2022 – Imposto de Renda não Deve Incidir sobre Pensão Alimentícia – abordamos a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, quanto ao imposto de renda, na modalidade fonte, não incidir sobre o pagamento de pensão alimentícia considerando que a mesma não se caracteriza como nova renda, ou, aumento patrimonial.


A União, sobre essa decisão, impetrou embargos de declaração, cujo julgamento ocorreu no último dia 30/setembro/22.


Basicamente, nos embargos de declaração a União pediu esclarecimentos ao STF, quanto ao momento a partir do qual a decisão deve ser aplicada e o STF se manifestou sobre a aplicação imediata, abrindo precedente de se pedir ressarcimento dos recolhimentos indevidos nos últimos cinco anos (prazo prescricional). O STF também esclareceu que a decisão abrange as pensões judiciais e as oficializadas em cartórios por escritura pública. Houve também esclarecimento quanto a manutenção da possibilidade de dedução, no imposto de renda, da pensão paga, e finalmente esclareceu-se também, que quem faz o pagamento dessa pensão não precisa mais quitar mensalmente o carne leão.


 
 
 

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