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PESSOA FÍSICA - IMPORTAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

A Instrução Normativa RFB de número 2101/22 alterou a Instrução Normativa RFB de número 1861/18 que trata das importações por conta e ordem, e importações por encomenda.


A importação por conta e ordem é aquela na qual a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no exterior.


Já a importação por encomenda é aquela na qual a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante já predeterminado.


A alteração trazida pela IN RFB de numero 2101/22 inclui as pessoas físicas entre as que podem utilizar essas duas formas operacionais de importação de mercadorias. Até então essas possibilidades eram direcionadas somente as pessoas jurídicas.


Essa alteração tem aplicabilidade a partir de 03/10/2022.

 
 
 

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