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PIS E COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

 A Solução de Consulta da COSIT  de numero 90/2025, trouxe manifestação no sentido de entender pela legalidade de crédito de PIS e Cofins no pagamento de frete, relacionado a aquisição de insumos que tenham tributação das mesmas contribuintes (PIS e Cofins) a alíquota zero.


 
 
 

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