PIS E COFINS
- Grupo Bahia & Associados

- 30 de out. de 2025
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A Solução de Consulta da COSIT de numero 90/2025, trouxe manifestação no sentido de entender pela legalidade de crédito de PIS e Cofins no pagamento de frete, relacionado a aquisição de insumos que tenham tributação das mesmas contribuintes (PIS e Cofins) a alíquota zero.




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