top of page

PIS E COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

 A Solução de Consulta da COSIT  de numero 90/2025, trouxe manifestação no sentido de entender pela legalidade de crédito de PIS e Cofins no pagamento de frete, relacionado a aquisição de insumos que tenham tributação das mesmas contribuintes (PIS e Cofins) a alíquota zero.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
CNO – CADASTRO NACIONAL DE OBRAS

A Instrução Normativa RFB de numero 2061/2021 tratou originalmente desse tema.   De forma geral, a indicação foi em linha quanto ao CNO ser atendido por todas as obras de construção civil, considerand

 
 
 
REFORMA TRIBUTARIA – CONCEITO DE CRÉDITOS

Uma das alterações trazidas pela Reforma Tributária, diante de tantas outras, para as quais as empresas já devem estar atentas pela alteração operacional e conceitual que envolvem, está a possibilidad

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page