PIS E COFINS RECEITAS FINANCEIRAS

O STF – Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar, suspendendo por 90 dias todas as decisões liminares que autorizaram contribuintes a recolhes PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas de 0,33% e 2% respectivamente.
Sobre esse tema, veja o nosso informativo de 03/janeiro/2023 com o título Era Uma Possibilidade de Redução de PIS e Cofins sobre Receitas Financeiras.

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