PIS E COFINS RECEITAS FINANCEIRAS
- Grupo Bahia & Associados
- 10 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
O STF – Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar, suspendendo por 90 dias todas as decisões liminares que autorizaram contribuintes a recolhes PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas de 0,33% e 2% respectivamente.
Sobre esse tema, veja o nosso informativo de 03/janeiro/2023 com o título Era Uma Possibilidade de Redução de PIS e Cofins sobre Receitas Financeiras.
Comments