top of page

PIS E COFINS RECEITAS FINANCEIRAS

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
10 de mar. de 2023
1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar, suspendendo por 90 dias todas as decisões liminares que autorizaram contribuintes a recolhes PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas de 0,33% e 2% respectivamente.


Sobre esse tema, veja o nosso informativo de 03/janeiro/2023 com o título Era Uma Possibilidade de Redução de PIS e Cofins sobre Receitas Financeiras.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
LUCROS E DIVIDENDOS – DISTRIBUIÇÃO MENSAL

Em nossos informativos de 18/agosto/2026, 29/dezembro/2025, 11/novembro/2025, entre outros, tratamos das alterações relacionadas a distribuição de lucros a partir de janeiro/2026, quando essa distribu

 
 
 
ATENÇÃO AO DESTAQUE DO IBS E DA CBS NA NFSe

Ato Conjunto da Receita Federal e do CGIBS ( Comite Gestor do IBS) de número 04/2026, definiu cronograma referente a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal em tela, conforme disposições do art

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page