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PIS E COFINS – USO DE CRÉDITO – RETIFICAR OU NÃO RETIFICAR INFORMAÇÕES?

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF decidiu pela possibilidade de contribuinte utilizar créditos de PIS e COFINS fora do prazo previsto pela Receita Federal, e sem ter que retificar declarações do período, desde que haja a apresentação de laudo ratificando que esses valores ainda não tinham sido utilizados como créditos pela empresa.


O prazo em questão é de cinco anos, ou seja, é esse o limite de tempo para se pleitear o crédito por parte do contribuinte.


O CARF já tem posicionamentos de 2016 e 2018 que indicam, dentro do prazo de cinco anos, poder ocorrer o uso desses créditos sem a necessidade de retificação de informações já entregues, porém, esse posicionamento teve alterações a partir de 2018, de forma ao tema, atualmente, não ser consenso desse Tribunal Administrativo.


A decisão em análise teve voto de Conselheira, indicando que havendo legitimidade nos controles fiscais e contábeis do contribuinte, vícios em obrigações acessórias não podem ser impeditivos para a autoridade fiscal vetar o crédito.


Assim, o CARF tem posicionamento não unânime para a situação, de forma a apresentar entendimento pela necessidade de retificação de obrigações acessórias das quais o crédito seja componente, e também apresentar entendimento sobre a não necessidade dessa retificação, quando controles fiscais e contábeis lastreiem o crédito, inclusive com laudo que aborde a situação.


Dessa forma, a qualidade da informação que lastreia o crédito, base em registros fiscais e contábeis, é de fundamental importância para a decisão do contribuinte quanto a retificar ou não obrigações já entregues, caso pretenda discutir o tema na esfera administrativa.

 
 
 

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