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PISO SALARIAL DA ÁREA DE ENFERMAGEM (III)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

No ultimo domingo (04/09) o Ministro Luis Roberto Barroso (STF – Supremo Tribunal Federal) suspendeu pelo prazo de 60 dias, a Lei que trata do piso salarial para a área de enfermagem. Neste prazo a proposta é que entidades púbicas e provadas esclareçam o impacto financeiro dessa proposta de piso salarial. A proposta de suspensão esta relacionada ao piso não entrar em vigor antes que se tenha uma visão clara quanto a possibilidade de piora dos serviços principalmente relacionados ao SUS, e também, a possibilidade de demissão em massa de profissionais com redução de leitos disponíveis a população. O Ministro destacou a valorização e importância dos profissionais da área de enfermagem, mas enfatizou a necessidade de esclarecimentos, referente a questões financeiras orçamentárias relacionadas a utilização do piso proposto em Lei.


O Ministro Roberto Barroso, esclareceu que as entidades privadas que tenham condições podem implantar o piso, isso na linha de que as circunstancias constitucionais e fiscais analisadas no caso, não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.

 
 
 

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