PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO
- Grupo Bahia & Associados

- 12 de set. de 2023
- 2 min de leitura
É comum, na busca de uma maior qualidade de atendimento, e de uma melhor perspectiva nos negócios, nos depararmos com situações nas quais há uma junção, total ou parcial, de atividades entre duas ou mais empresas. Atualmente, questões financeiras não favoráveis para um dos lados, também estão sendo suporte para essa, podemos dizer, “união de forças”.
Essas ações, buscando ampliar qualidade, ter e manter maior abrangência de mercado (market share), efetivar boa presença quanto ao conceito de customer experience, manter rentabilidade e lucratividade nos negócios, tem na retaguarda alguns estudos e planejamentos básicos, estando entre eles o planejamento societário.


É preciso ter consistente plano de negócios para se definir a melhor alternativa a seguir. Isso envolve questões de natureza fiscal-tributária, além de aspectos comerciais, e de transparência mercadológica. Trabalho forte de due dilingece deve ser realizado sobre os direitos e obrigações assumidos de forma a se ter plena convicção de sua extensão. Importante considerar que para fins fiscais e tributários a legislação é clara no sentido de que a operação deve ter sólida finalidade econômica, e não somente de planejamento tributário o que pode levar o Fisco a deduzir atividade para reduzir de forma não legal a carga tributária de determinadas operações, e assim sendo descaracterizar a mesma.


A questão trabalhista também é de importante avaliação em planejamento dessa natureza, considerando o que determina a CLT quanto a alterações de estrutura jurídica não comprometerem os direitos adquiridos dos colaboradores, bem como a mudança de propriedade da empresa, não afetar os contratos de trabalho dos respectivos colaboradores – sucessão empresarial.
Estamos verificando, nos últimos meses, uma série de operações com esse enfoque de planejamento societário, cujo objetivo fim é o fortalecimento dos negócios, a busca do expertise em determinados nichos de mercado.



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