top of page
Buscar
  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

POSSIBILIDADE DE CRÉDITO DO ICMS

O STF – Supremo Tribunal Federal – entendeu pela legalidade quanto a tomada de crédito do ICMS quando contribuinte de determinado Estado adquire produtos de empresa localizada na Zona Franca de Manaus.


O caso em análise se refere a autuações realizadas pela SEFAZ-SP a contribuintes localizados nesse Estado (São Paulo), que em suas escriturações fiscais apropriam como crédito o ICMS de operações com mercadorias  beneficiadas com os incentivos da Zona Franca de Manaus.


O posicionamento do STF considerou que a Constituição Federal possibilita ao Estado do Amazonas a  concessão de benefícios fiscais as industrias localizadas na Zona Franca de Manaus, sem exigir anuência dos outros Estados, e a Lei Complementar de número 24/1975 veda aos mesmos Estados determinarem a exclusão de benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Amazonas.

3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

A NOVELA DA DESONERAÇÃO

Com efeitos imediatos, o  ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, atendeu a solicitação  do governo e do Congresso Nacional, suspendendo  por 60 dias a liminar que havia derrubado

PREÇO DE TRANSFERENCIA

Questão interessante chegou ao Judiciário. Uma empresa de São Paulo, obteve liminar na Justiça Federal, para não aplicar em suas operações, as novas regras de preço de transferência (transfer price).

bottom of page