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PREÇO DE TRANSFERENCIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a contribuinte, em tema relacionado ao cálculo do preço de transferência, mas para o período de 2002 a 2012, quando a Receita federal indicava como base para o cálculo a Instrução Normativa SRF de número 243/2002.


A questão analisada tem relação a Lei de numero 9430/96 indicar uma tratativa para esse cálculo, e a Instrução Normativa apresentar outra tratativa contrária a da Lei, e com resultado mais oneroso aos contribuintes.


Com o posicionamento quanto a Instrução Normativa ter extrapolado suas funções, o STJ abre bons precedentes aos contribuintes que foram autuados e que discutem o tema , inclusive na esfera administrativa, visto que o próprio CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem posicionamento validando os cálculos da INSRF numero 243/02, agora invalidados pelo STJ.

 
 
 

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