top of page

PREÇO DE TRANSFERENCIA (TRANSFER PRICE)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Assunto que esta no radar das empresas. Suas recentes alterações  enfatizam a inclusão na legislação de conceitos que até então, poderiam estar as margens de conhecimento e uso de empresas sujeitas a essa modalidade de cálculo para fins de apuração de IRPJ e CSLL  Quando, hoje, temos na normativa que regulamenta o cálculo, referências a  “ diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE”, quando aprovadas pela Receita Federal, são fontes subsidiárias para analisar essa legislação. Da mesma forma, quando nessa normativa temos a expressão “princípio arm’s legth”, e sua aplicação operacional no cálculo, ou, quando temos citação e abordagem a “análise de comparabilidade”, muitas empresas podem estar buscando se situar nessa nova tratativa da legislação relacionada a preço de transferência.

 

Para facilitar esse entendimento, temos nos ,links abaixo algumas abordagens pontuais da recente evolução do assunto.

 

 

Também, na sequência,  temos parte de material de treinamento realizado junto a empresas, onde abordamos a evolução do tema  “preço de transferência”, ou seja, seu histórico e a evolução normativa e legislativa desde a sua aplicação local (1996)




 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
JCP – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou, por unanimidade, quanto aos juros sobre capital próprio – JCP,  poderem ser deduzidos  do IRPJ  e da CSLL, mesmo que calculados  com bas

 
 
 
LUCRO PRESUMIDO – REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS (I)

Em nossos informativos de 30, 13, 02/janeiro/26 e 29, 24/dezembro/25, entre outros, tratamos de tema relacionado a redução de benefícios fiscais (Lei Complementar de número 224/2025), de forma que,  q

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page