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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

PROJETO DE LEI ANTIFRAUDE

O Projeto de Lei do Executivo Federal, apresentado ao Congresso, pelo Ministro da Fazenda em 02/06/23 tem como objetivo alterar a Lei das Sociedades Anônimas, no sentido de proteger investidores quanto ao número indicativo de fraudes contábeis, que em análises e levantamentos terminam sem apontar culpados, ou, responsabilizar gestores, aliás esse é um ponto importante do projeto, ou seja, definir quem deve constar como patrocinador de possível processo, e quem pode ser considerado réu no mesmo.

A origem da proposta tem suporte em casos recentes de contabilidades com números inconsistentes, e que causaram preocupação ao mercado, principalmente a investidores.

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