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PROJETO DE LEI – ISENÇÃO DO IR

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de mar.
  • 2 min de leitura

O Executivo Federal, encaminhou ao Congresso,  Projeto de Lei que tem como proposta a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000,00 mensal. Estima-se que até 10 milhões de contribuintes sejam beneficiados com a medida, ou seja, estarão na faixa de isenção. É proposta, também, que ganhos mensais  de até R$ 7.000,00 tenham descontos no recolhimento. A perda de arrecadação com as medidas, será  compensada com a introdução de um imposto mínimo para as chamadas altas rendas – quem ganha acima de R$ 5.000,00/mês (ou R$ 600.000,00/ano)-. Esse imposto mínimo terá alíquota gradual com teto de 10% para quem tiver renda a partir de R$ 1,2 milhão/ano.


O cálculo do imposto mínimo será anual com base na entrega da declaração do imposto de renda. Aqui, será importante a verificação da alíquota efetiva, que identificará o quanto  foi pago de imposto sobre os rendimentos totais recebidos pelo contribuinte, incluindo  as parcelas de rendimentos tributados e as parcelas isentas (atenção com a distribuição de lucros e dividendos), se essa verificação concluir que já houve recolhimento acima do mínimo, não haverá a necessidade de recolhimento complementar, mas caso a identificação seja de recolhimento abaixo do mínimo,  teremos a complementação.


O Projeto contém, também,  a indicação que a partir de janeiro/26 teremos uma incidência na fonte  sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, acima de R$ 50.000,00 isso, tendo em vista que a primeira declaração de imposto de renda da pessoa física com base nessas novas  determinações ocorrerá em 2027 (ano base 2026, exercício 2027). Outro ponto incluído de última hora  no P.L. tem relação com o que comentamos  em nosso informativo de 11/março/2025 – AUMENTO  DA FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA  PESSOA FÍSICA – isso quanto a termos uma taxação alta  na empresa para o lucro apurado, ou seja, 34% (IRPJ + CSLL)  sendo que, se aplicarmos mais taxação na distribuição desse lucro, por exemplo 10%, teremos taxação relacionada a lucro apurado e distribuído na ordem de 44%, extremamente alta. A inclusão de última hora  indica que sendo  o imposto pago pela empresa  na apuração do seu lucro, na ordem de 34%, não teremos essa incidência mínima (10%)  sobre os lucros e dividendos  distribuídos devendo-se, inclusive, ocorrer a restituição de possível imposto retido relacionado a essa distribuição.  


Estima-se que o Congresso analise o Projeto de Lei e se posicione quanto ao mesmo, ainda em 2025.

 
 
 

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