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PROPOSTA DE TRIBUTAR OS DIVIDENDOS

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Grupo Bahia & Associados
19 de ago. de 2019
1 min de leitura

Uma possível tributação sobre dividendos poderia compensar possíveis perdas com, uma outra proposta, essa voltada a redução do imposto de renda das empresas  de 25% para 20%. Dependendo da alíquota a se aplicar a essa sugestão, a compensação pode incluir, inclusive, uma outra proposta voltada a reduzir a alíquota máxima do imposto de renda da pessoa física de 27,5% para 25.


O estudo realizado pelo Ministério da Economia, trabalha com alíquota de 15%  para a cobrança de imposto de renda  sobre a distribuição de dividendos, compensando-se, assim, todas essas possíveis perdas com os ajustes, em estudo do imposto de renda para as empresas e para as pessoas físicas.


Importante na avaliação é considerar que o dividendo é o percentual do lucro da empresa destinado aos sócios de acordo com as disposições do que consta no contrato social da companhia. Assim a questão em análise não está atrelada a tributação dos lucros obtidos pelas empresas, mas sim a tributação na destinação desse lucro.

 
 
 

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