A Resolução número 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional de 18 de março de 2020 tratou da prorrogação dos prazos de recolhimentos do SIMPLES NACIONAL, sendo essas datas as seguintes:
I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A Resolução acrescentou que a prorrogação dos prazos conforme divulgado não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
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