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PRORROGAÇÃO DAS DATAS DE RECOLHIMENTO DO SIMPLES NACIONAL - CRISE DO CORONA VIRUS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 20 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A Resolução número 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional de 18 de março de 2020 tratou da prorrogação dos prazos de recolhimentos do SIMPLES NACIONAL, sendo essas datas as seguintes:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A Resolução acrescentou que a prorrogação dos prazos conforme divulgado  não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 
 
 

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