top of page

PRORROGAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DA ECD e ECF

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

A Instrução Normativa RFB de número 2082/2022 prorrogou os prazos de entregas de ECD - Escrituração Contábil Digital, e ECF - Escrituração Contábil Fiscal para as informações referente a 2021.


Os novos prazos são: ECD entrega até o último dia útil de junho/2022, e ECF entrega até o último dia útil de agosto/2022.


Nos casos de cisão, incorporação ou fusão a ECD referente a 2022 deve ser entregue até o ultimo dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e no mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro. Já com relação a ECF a entrega, nestes casos, deve ocorrer até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e no 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se o mesmo ocorrer no período de junho a dezembro

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page