top of page

QUESTÕES SOCIETÁRIAS E POSSIVEIS DESDOBRAMENTOS.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

É natural verificarmos empresas que, realizando seus planejamentos estratégicos operacionais e financeiros, ou mesmo, planos de negócios, adentram pelo campo da reorganização societária. Nesse cenário, analisam e ponderam a possível concretização de operações de “planejamento societário puro” como cisão, fusão e incorporação.

Nessa avaliação, seguem em linha com as determinações legais e conceituais sobre esses, podemos dizer, possíveis enquadramentos societários, ou seja, avaliam a cisão como sendo a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, no caso de ocorrer a transferência de todo o seu patrimônio, ou, dividindo-se o seu capital, se a operação de cisão for parcial. Avaliam a fusão como a operação através da qual ocorre a união de duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações, observando que na fusão, as sociedades classificadas como fusionadas se extinguem, e cedem lugar para a formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas extintas. Analisam também a incorporação com o enquadramento em operação através da qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que as sucede em todos os direitos e obrigações, considerando que na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, porém a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica. Essas operações tem base legal nos artigos 227, 228 e 229 da Lei de numero 6404/1976, conhecida como Le das S/A.

O que temos observado, é que nessa análise de planejamento societário, surgem operações novas para a solução do que se pretende alcançar, situações essas que merecem atenção dos envolvidos na análise. Por exemplo, em muitos casos, ao invés de uma operação societária pura, parte-se para a avaliação de uma operação comercial, podemos classificar como, ampla, que é o “trespasse” em que temos a formalização de um contrato de compra e venda de um estabelecimento, ou de um negócio, materializado em um estabelecimento. A base legal a ser analisada nesse caso consta nos artigos 1142 e seguintes da Lei de número 10406/2002.

Outra operação que está sendo usada nessa análise, mas dentro de uma estrutura societária e não comercial como o trespasse, e o chamado “drop down”, em que uma empresa aporta capital na outra, ou seja, passa a participar do capital da outra, cedendo para ter essa participação, bens e direitos que possua. Assim essa empresa, identificada como “investidora” cede a outra (investida), bens do seu imobilizado, por exemplo, imóveis, ou mesmo direitos a receber, ou direito de investimentos financeiros, e recebe por essa cessão direito o equivalente a sua participação societária na empresa em que investiu, ou, aportou capital. É operação interessante pois, o bem ou direito cedido a empresa receptora, pode não estar gerando resultados esperados na “investidora” e a participação dela nessa receptora, na sua atividade, pode trazer resultados estratégicos muito interessantes.

Enfim, as possibilidades de um bom planejamento devem ser exploradas, considerando todos os aspectos envolvidos na operação.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page