RECEITA FEDERAL – PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO
- Grupo Bahia & Associados

- 27 de jul. de 2022
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A Portaria da Receita Federal de numero 199/2022 alterou disposições da Portaria RFB de numero 1750/2018 que trata da representação fiscal para fins penais. Ponto importante nessa alteração é a não mais possibilidade da Receita Federal encaminhar de forma automática ao Ministério Público pedido para a investigação de sócio ou administrador de empresa pelo chamado ‘crime tributário”.
Agora, para esse encaminhamento é necessário que preliminarmente, se comprove a ocorrência desses crimes, ou seja, ações danosas contra a ordem tributária, ou, contra a previdência social, ou ainda, ações evidenciadas em contrabando e descaminho.
Essas alterações tem aplicação a partir de 01/agosto/2022. Parece ser lógico o fato de se acusar tendo a devida comprovação.



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