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RECEITA FEDERAL – PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

A Portaria da Receita Federal de numero 199/2022 alterou disposições da Portaria RFB de numero 1750/2018 que trata da representação fiscal para fins penais. Ponto importante nessa alteração é a não mais possibilidade da Receita Federal encaminhar de forma automática ao Ministério Público pedido para a investigação de sócio ou administrador de empresa pelo chamado ‘crime tributário”.


Agora, para esse encaminhamento é necessário que preliminarmente, se comprove a ocorrência desses crimes, ou seja, ações danosas contra a ordem tributária, ou, contra a previdência social, ou ainda, ações evidenciadas em contrabando e descaminho.


Essas alterações tem aplicação a partir de 01/agosto/2022. Parece ser lógico o fato de se acusar tendo a devida comprovação.

 
 
 

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