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RECICLAGEM

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Em agosto de 2010, tivemos a promulgação da Lei  de número 12305/2010, que tratou da política nacional de reciclagem de resíduos sólidos. Essa normatização, na época,  foi considerada uma das Leis mais modernas do mundo para o tema. Em dezembro/2021 tivemos a promulgação  da Lei de numero 14260/2021 que estabeleceu incentivos a indústria de reciclagem e criou dois fundos destinados a essas atividades. O FAVORECICLE – Fundo de Apoio para Ações Voltadas a Reciclagem, e o PROCICLE – Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem.

 

Apesar dessas iniciativas, a crise no setor é acentuada. Justifica-se para a mesma, o baixo valor  de mercado do produto final resultado da reciclagem, a insegurança tributária, e a ausência de linhas de créditos. Atuantes no setor dizem ser visível e notória a crise, pelas pilhas de resíduos recicláveis que não atarem interesse de coleta e processamento.

 

Na questão tributária, temos atualmente, a isenção do PIS e da COFINS na venda desse material para as indústrias, e temos o diferimento do ICMS, na comercialização interna (dentro do Estado) com os mesmos produtos. Porém, em 2021,  o STF – Supremo Tribunal Federal, indicou a inconstitucionalidade, na isenção de tributos relacionados as vendas de reciclados. Embargos foram impetrados pelos órgãos representantes  do setor, que agora aguardam o julgamento desses embargos de declaração. Em paralelo, Projeto de Lei numero 4035/21 que tramita no Congresso, trata da isenção de tributos nas operações com esse material, e aborda possível rédito presumido, pela indústria que adquirir esses itens 

 

A preocupação do setor fica atrelada, também, com a reforma tributária que, pela estrutura proposta, dará isenção de  tributos somente para o material vendido pelo catador a cooperativa.

 

Em resumo, o setor precisa de atenção..

 
 
 

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