REDUÇÃO DE BENEFICIOS FISCAIS (ATENÇÃO A PARTIR DE 01/ABRIL/2026)
- Grupo Bahia & Associados

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Reforçando tema que tratamos em nossos informes de 24 e 29/dezembro/25, 02/janeiro/26 e 26/fevereiro/26 nos quais abordamos a redução de benéficos fiscais. Em termos de legislação o “suporte master” para essas alterações esta na Lei Complementar de numero 225/2025, mas temos outras normas de suporte para a questão como. Projeto de Lei de número 128/2025, a própria Lei Complementar de número 224/2025, Decreto de numero 12807/2025, Instrução Normativa RFB de número 2305/2025, Instrução Normativa RFB de número 2307/2025.
Como mencionas em nossos informativos a proposta de alteração alcança
· Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços – Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – Cofins-Importação;
· Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
· Imposto de Importação – II;
· Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; e
· Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada
Observada a delimitação dos tributos federais acima referida, os seguintes benefícios estão alcançados:
· Incentivos e benefícios tributários discriminados no Demonstrativo de Gastos Tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026;
· Lucro presumido (regime de apuração do IRPJ e da CSLL);
· Regime Especial da Indústria Química – REIQ;
· Crédito presumido de IPI;
· Crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, inclusive na importação;
· Redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários.
Operacionalmente a redução dos benefícios, se inicia com a tributação de 10% sobre a alíquota considerada a padrão para a operação e/ou produto, e no caso de benefício fiscal com alíquota reduzida, a redução do benefício será implementada mediante aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% (noventa por cento) da alíquota reduzida e 10% (dez por cento) da alíquota do sistema padrão de tributação. Já para o benefício fiscal de redução de base de cálculo do tributo, a redução do benefício será implementada mediante aplicação de 90% (noventa por cento) da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício. Para casos de concessão de crédito financeiro ou tributário, incluído crédito presumido ou fictício, a redução do benefício será implementada mediante redução do crédito e consequentemente aproveitamento limitado a 90% (noventa por cento) do valor original do crédito, cancelando-se o valor não aproveitado. A redução para os benefícios de regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta, ocorrera considerando implementação mediante elevação em 10% (dez por cento) da porcentagem aplicada sobre a receita bruta. Para os casos de regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida, a redução do benefício será implementada mediante acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção, e para os casos da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, deverá ser observado o acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção previstos na legislação do IRPJ e da CSLL.
A questão do lucro presumido, conforme consta em nossos informativos, teve aplicação desde o início do ano (janeiro/2026), já para as outras alterações relacionadas a redução de benefícios, a implementação ocorrerá a partir de 01/abril/2026.
Devemos ficar atentos a essa matéria, considerando o possível impacto no fluxo de caixa e planejamento financeiro das empresas. Importante a consulta aos nossos informativos que abordam a questão.

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