top of page

REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Projeto de Lei Complementar nº 128/2025 aprovado pelo Congresso Nacional, no último dia 17/dezembro, propõe mudança estrutural na governança dos benefícios e incentivos tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União. O projeto prevê redução dos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em no mínimo 10%.

 

O artigo 1º desse Projeto indica o seguinte:

 

                                “..........

 

                                Art. 1º A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte:

 

art. 6º-C: “Art. 6º-C. Os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia serão reduzidos em, no mínimo, 10% (dez por cento) no período de 2025 a 2026.

 

§ 1º A redução prevista no caput será implementada gradualmente, sendo:

I – no mínimo 5% (cinco por cento) em 2025; e

II – no mínimo 5% (cinco por cento) em 2026.

§ 2º Os percentuais de redução poderão ser diferenciados por setor econômico, desde que o montante total da redução alcance os percentuais mínimos estabelecidos no caput e no § 1º

 

..........”

 

A iniciativa institui novos critérios de planejamento, monitoramento, avaliação e transparência, reforçando o tratamento desses instrumentos como políticas públicas sujeitas à responsabilidade fiscal e ao monitoramento de políticas públicas. .

 

A proposta reforça o entendimento de que benefícios fiscais não são exceções neutras, mas instrumentos de política pública que devem estar plenamente integrados ao processo orçamentário e sujeitos a regras claras de monitoramento e responsabilidade fiscal.

 

Vamos aguardar a evolução do tema.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TAXAÇÃO MINIMA GLOBAL

Esse tema foi tratado em nossos informativos de 08/10/2021, 23/10/2023, 01/01/2024 e 14/01/2025, 03/10/2025 entre outros. Como parte dos comentários que realizamos, tratamos da Instrução Normativa da

 
 
 
DERE – DECLARAÇÃO DE REGIMES ESPECÍFICOS

Em nossos informativos de 21/maio/25 e 25/fevereiro/26 tratamos da DERE, informando que “......Trata-se de obrigação , que deverá ser entregue pelos contribuintes em periodicidade a ser definida, cont

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page