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REDUÇÃO DE PIS E COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

A Medida Provisória de numero 1157/2023 prorrogou a redução a zero de PIS e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.


Os prazos de redução são os seguintes:


-até 31/dezembro/2023 _­ óleo diesel e suas correntes, biodiesel, e gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural,

-até 28/fevereiro/2023 _ gasolina e suas correntes, e álcool, inclusive para fins carburantes,



Obedecendo o mesmo prazo, as reduções são aplicadas ao PIS Importação e a Cofins Importação considerando:


-gasolina e suas correntes, exceto de aviação

-óleo diesel e suas correntes

-biodiesel

-álcool, inclusive para fins carburantes,


Também até 28/fevereiro/2023 teremos a redução de PIS e Cofins sobre as receitas, e PIS e Cofins Importação referente a:


-querosene de aviação,

-gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM).


As vedações de crédito previstas em Lei, aplicáveis as empresas atuantes na cadeia econômica dos produtos acima, devem ser respeitadas.


Quanto a CIDE, haverá redução a zero, até 28/fevereiro/2023 nas operações que envolvam gasolina e suas correntes, exceto de aviação

 
 
 

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