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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA E MINIRREFORMA TRABALHISTA

Atualizado: 8 de set. de 2021

Dois temas que estão em pauta no Congresso Nacional e são importantes para as empresas.


Após praticamente duas semanas de negociação, a Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto base da reforma do imposto de renda, que traz como proposta da taxação de lucros e dividendos, o fim da mecânica dos juros sobre capital próprio, e uma proposta de redução menor do imposto de renda das pessoas jurídicas. A taxação de lucros e dividendos (20%) a partir de 01/01/2022 , pela proposta, não alcançará as micros e pequenas empresas, assim como as empresas do lucro presumido como faturamento anual de até R$ 4,8M e também não alcançará a distribuição de lucros entre coligadas e controladas. Quanto a redução do imposto, caso a proposta caminhe com aprovação em todas as suas fases de análise, indicará a partir de 01/01/2022 a redução de imposto de renda das empresas, de 25% para 18%, com essa proposta a previsão é que não haja perda para Estados e Municípios que questionam duramente essa possibilidade, tendo em vista que a proposta original era a alíquota do imposto de renda das empresas ficar em 12,5%. Para a CSLL teremos a redução de alíquota de 9% para 8% exceto para as instituições financeiras.


Também é parte da proposta a possibilidade de que todas as pessoas físicas possam fazer opção pela declaração de imposto de renda simplificada com aplicação de dedução na faixa de 20% do imposto a ser pago no exercício, mas com redução dessa dedução de R$ 16.100,00 para R$ 10.500,00. Ainda com relação ao imposto de renda da pessoa física a faixa de isenção aumentará de R$ 1.800,00 para R$ 2.500,00.


Apesar dessa aprovação preliminar a Câmara adiou a análise de 26 emendas, a essa proposta de alteração do imposto de renda, uma delas reduz o imposto de renda das empresas para 15%. O projeto da reforma do imposto de renda segue, agora, para a apreciado pelo Senado Federal.


Por outro lado, a aprovação da Medida Provisória de número 1045/2021 que já havia passado pela Câmara dos Deputados, teve a rejeição de sua aprovação no Senado. Essa Medida Provisória é conhecida como “minirreforma trabalhista” e apresenta como proposta incorporar na CLT alterações referentes a relação laboral. Essa minirreforma tem como proposta a criação de alguns programas específicos voltados a geração de emprego como o REQUIP, o PRIORE, e o Programa Nacional de Prestação de Serviços Social e Voluntário – sobre a minirreforma trabalhista veja o nosso informativo de 17/agosto/2021. O objetivo básico da mesma é a criação de estimados dois milhões de empregos em 2022, ano eleitoral, mas as críticas principais estão atreladas a ausência de cobertura de direitos trabalhistas e sociais, já consagrados, trazidas por essa proposta de “minirreforma”.


Em paralelo, o Governo estuda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento a partir de 2022 para os 17 setores contemplados nessa possibilidade diferenciada de recolhimento do INSS patronal, com possibilidade de abranger outros setores, mas com preocupação quanto ao impacto dessa proposta em termos de orçamento da união. Sobre esse assunto veja o nosso informativo de 27/agosto/2021.


A questão do orçamento é importante nessa avaliação considerando, por exemplo, que a aprovação da reforma quanto ao imposto de renda é a avalizadora para o próximo exercício, como fonte de geração de receita para a reformulação, já divulgada, do bolsa família que esta sendo considerado um importante marco social em ano eleitoral. Para a prorrogação da desoneração, a questão está em identificar, a fonte de recursos que irá suportar a proposta.

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