A Lei de numero 13467/17 tratou da reforma trabalhista, trazendo na época, mudanças consideradas importantes para a reação capital – trabalho, e para a geração e manutenção dos empregos, com obediência as normas legais e respeito a relação laboral. Passados cinco anos dessa reforma, e apesar de muitos apontarem seus pontos positivos, temos no STF – Supremo Tribunal Federal - 11 ações discutindo 7 temas dessa reformas trabalhista. Esses temas são os seguintes: (i) trabalho intermitente; (ii) teto para reparação de danos extrapatrimonial; (iii)justiça gratuita nos tribunais trabalhistas: ( iv) negociação de demissões coletivas junto a sindicatos; (v) utilização de jornada 12x 36 através de acordo individual; (vi) indicação de valor de pedido em reclamação trabalhista; (viii) regras para estabelecer e alterar sumulas trabalhistas.
A questão relacionada ao trabalho intermitente é o que mais chama atenção. Representantes de trabalhadores questionam que a alegação relacionada ao trabalho intermitente gerar vagas de trabalho, não levou em conta a redução de salários, e o prejuízo a subsistência do trabalhador enquadrado nessa situação, o que viola o princípio constitucional da isonomia e da dignidade. Vamos aguardar a evolução do tema junto ao STF.
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