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REFORMA TRIBUTARIA – REGULAMENTAÇÃO – SISTEMAS DE GESTÃO (ERPs)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 29 de ago.
  • 2 min de leitura

Vários temas relacionados a Reforma Tributária, estão em contagem regressiva para que tenhamos  a regulamentação dos mesmos e a perfeita estrutura de operacionalização das disposições da Reforma sem comprometer a sua qualidade  legislativa. Entre esses temas que necessitam de regulamentação, temos, por exemplo, o trabalho e a gestão do Comitê Gestor do  IBS, IBS  que vai substituir o ICMS e o ISS, ou seja, Comitê que terá representantes dos Estados e Municípios, voltado a acompanhar e sugerir a melhor forma de operacionalizar as transações relacionadas ao IBS, sua arrecadação e sua distribuição entre esse Entes Federados. Temos o  uso e a operacionalidade do split payment. Temos o uso do credito acumulado de tributos a serem substituídos com a Reforma, uso esse a ocorrer no novo sistema. Temos questões que necessitam de alinhamento quanto a possíveis judicializações na migração entre o sistema tributário atual e o novo sistema. Temos a normatização e regulamentação na geração e entrega de obrigações acessórios no período de transição e após o mesmo. Essas são algumas  situações que se enquadram na condição de espera de regulamentação, para  a aplicação e uso mais transparente  das novas disposições tributárias sobre o consumo, que é o foco da Reforma Tributária.


Mas, o vital nisso tudo, está focado nas empresas avaliarem se os seus ERPs  estão preparados  para esse cenário, principalmente durante o período de transição (2026 a 2032). Teremos o período de testes, e teremos o período de  implantação gradativa e efetiva de mudanças arrecadatórias a partir de 2027 até 2032, quando as empresas, e seus ERPs, necessitam estar preparados para geração, administração, e disponibilizarão informações sobre dois sistemas tributários, e mais, continuarem também, gerando para administração da empresa,  os dados com a rotineira qualidade, para a gestão competente das operações, considerando esse novo cenário de tributação sobre o consumo.


Estamos todos preparados?


 
 
 

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