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REFORMA TRIBUTÁRIA _ COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO ICMS.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Com a implantação da Reforma Tributária e os seus impactos relacionados ao ICMS, isso a partir de 2029, empresas que possuem benefícios fiscais desse impostos (ICMS), e que venham a sofrer redução do nível desses benefícios, poderão se habilitar a solicitação de compensação, referente a essa redução, compensação essa que ocorrerá através do Fundo de Compensação  de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais (artigo 384 da Lei Complementar 214/2025). Essa é uma medida que tem como objetivo reduzir impactos tributários-financeiros, na transição entre o atual sistema tributário e o novo sistema tributário. O uso dessa compensação ocorrerá no período entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032.

 

Esse trâmite quanto ao pedido de habilitação poderá ser realizado desde o início de 2026, observando algumas condicionais, como por exemplo, o benefício ter o ato concessório emitido até 31/05/23 e ter prazo de fruição até 31/12/2032, sendo que sua solicitação (solicitação de habilitação ) ocorrerá através de formulário próprio via e_CAC, através do SESEN-Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais, e ficará sujeita a homologação do Órgão Fiscalizador, ou seja, possível validação/revisão/conferência de procedimentos relacionados ao uso do mesmo (benefício), de forma que, em caso do indeferimento do pedido, o contribuinte poderá apresentar recurso administrativo quanto a decisão.

 
 
 

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