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REFORMA TRIBUTÁRIA – ABORDAGEM INTERESSANTE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de jun de 2023
  • 2 min de leitura

Em um dos nossos informativos sobre o tema “Reforma Tributária – 13/março/2023” tratamos sobre o conceito de “cahsback” no que podemos chamar de “operacional pós reforma”.


Esse conceito é interessante e merece atenção sobre a forma de sua aplicação, caso seja a opção definida para uso.


Historicamente, ações relacionadas a reforma tributária pelo mundo identificaram a possibilidade de se beneficiar a parcela mais rica da população. Atualmente é isso que se analisa com atenção, quando temos setores com carga tributária na faixa de 10% e a reforma indica alíquota de 25%.


Esse é o motivo pelo qual muitas economias fazem, atualmente, a opção por mecanismo de tributação personalizada, ou seja, o imposto depende de quem consome o produto e/ou serviço e não efetivamente desse produto e/ou desse serviço.


Esse é o ponto classificado como “cashback”. Ressarcir uma camada da população que seja efetivamente prejudica por um aumento de carga tributária, de maneira que esse aumento não venha comprometer a sua subsistência.


A questão fica por conta de como implantar, controlar e trazer a população os resultados práticos desse “cashback”, algo do tipo, houve o aumento do preço da cesta básica, ou dos serviços de saúde, ou dos serviços de transporte, ou dos serviços de educação por conta da reforma tributária, como identificar os mais afetados pelo aumento de carga tributária, como operacionalizar o ressarcimento dos mesmos por conta desse aumento, como efetivar esse ressarcimento.


Três pontos são importante nessa análise. O primeiro é o acima comentado, quanto a personalização da carga tributária, o segundo é o investimento e suporte tecnológico que provavelmente será necessário para essa atividade, o terceiro está relacionado as participação das empresas nesse processo, quanto a identificar se serão envolvidas, ou se será somente uma relação entre contribuinte menos favorecido e o Governo, caso as empresas participem de que forma será esse envolvimento, e possíveis investimentos para isso, quanto a elas atenderem aos contribuintes nessa demanda, e serem homologadas e/ou fiscalizadas por essas ações pelo Governo.

 
 
 

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