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REFORMA TRIBUTÁRIA – AS DÚVIDAS VÃO SURGINDO.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 4 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica do Ambiente de Negócios (SEJAN)  vinculada a Advocacia Geral da União,  tem recebido o encaminhamento  de questões  de contribuintes sobre temas relacionadas a Reforma Tributária . Exemplo dessas questões tem relação com a redução do IVA (IVA DUAL = IBS + CBS)  nas vendas de medicamentos , quanto a necessidade dessas vendas,  para fins de redação, somente ocorrerem  sob a condição de prescrição médica, de forma a se definir como ficaria a tributação das possíveis vendas, de medicamentos que não precisam de prescrição medica para serem comercializados, assim como sob essa mesma linha de esclarecimentos,  temos a questão  da redução do IVA para medicamentos  registrados na Agencia  Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e não para medicamentos regularizados  pela ANVISA, já que o termo registrado restringe a faixa dos ai enquadrados (faixa de aplicação da redução). Outro ponto alvo de questionamentos tem relação com o posicionamento atual sobre créditos de PIS e da COFINS, em fase de discussão, isso tanto na esfera administrativa como na esfera judicial, considerando  que essas contribuições deixarão de existir a partir de 2027, e como ficará o seu possível reconhecimento legal, pós essa extinção, considerando inclusive a possível alteração no formato das obrigações acessórias  escriturais relacionadas  as mesmas, e a substituição delas pela CBS, item que traz dúvida quanto ao seu aproveitamento. O que se tem  de informação é que decisões  favoráveis  aos contribuintes quanto ao PIS e a COFINS, isso pós 2027,  serão tratados como créditos legítimos no novo sistema. Questão também alvo da busca de esclarecimentos está relacionada a possibilidade de apropriação de créditos no novo sistema tributário quanto a gastos vinculados  a benefícios trabalhistas, principalmente, se forem  concedidos aos colaboradores por liberalidade do empregador, e não como consta na Reforma,  para serviços de assistência médica, assistência a saúde, vale transporte, vale refeição e vale alimentação, somente e desde que, atendam acordos ou convenções trabalhistas, ou seja, a liberalidade pode penalizar o empregador que busca atender os seus colaboradores da melhor forma possível, se comparado com o empregador que somente atenda questões relacionadas a acordos e convenções sindicais...


Assim, teremos alguns pontos a esclarecer para que, nesse novo sistema,  os contribuintes não sejam penalizados, a atendam à contento as disposições do mesmo,  sistema que traz uma nova sistemática de  tributação sobre  consumo.

 
 
 

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