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REFORMA TRIBUTÁRIA E AS NOTAS TÉCNICAS - NFe

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    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de out.
  • 3 min de leitura

Artigo 62 da Lei Complementar de numero 214/2025 (Reforma Tributária) indica que Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados a adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), sendo esse o motivo de termos inúmeras Notas Técnicas sendo publicadas abordando a Reforma Tributária, e trazendo adaptação, principalmente a NFe, para atender essas disposições relacionadas a IBS e a CBS. Como exemplo temos a Nota Técnica 2025.002-Versão 1.20 que traz tabela de código de classificação tributária, e tabela de classificação do crédito presumido do IBS  e da  CBS. As informações referente a ela são as seguintes:


03. Tabela CST


Esta tabela possui o objetivo de auxiliar os desenvolvedores no preenchimento dos grupos de campos do IBS/CBS conforme o CST utilizado. Para isso, apresenta indicadores que definem a obrigatoriedade, permissão ou vedação de preenchimento dos respectivos campos no Documento Fiscal Eletrônico (DFe), conforme especificado em Nota Técnica.


Campos da tabela:


• CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária aplicável ao IBS e à CBS, conforme definido na Lei Complementar nº 214/2025.


• Descrição CST-IBS/CBS: Texto explicativo que descreve a situação tributária correspondente ao código CST-IBS/CBS.


• ind_gIBSCBS: Indica se deve ser preenchido o grupo de informações padrão do IBS e da CBS no documento fiscal.


• ind_gIBSCBSMono: Indica se deve ser preenchido o grupo específico para operações sujeitas ao regime monofásico do IBS/CBS.


• ind_gRed: Indica se há necessidade de informar os grupos de redução de alíquota do IBS e da CBS.


• ind_gDif: Indica se devem ser informados os grupos de diferimento do IBS e da CBS.


• ind_gTransfCred: Indica se deve ser informado grupo de transferência de crédito.


• ind_gCredPresIBSZFM: Indica se deve ser informado o grupo para apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25).


• ind_gAjusteCompet: Indica se deve ser informado grupo de ajustes por competência (ajustes de apuração em períodos específicos).


04. Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS


A tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS define códigos aplicáveis às hipóteses legais de crédito presumido do IBS e da CBS, conforme previstas na Lei Complementar nº 214, de 2025. Cada código refere-se a uma situação específica autorizada pela legislação.


Campos da tabela:


• cCredPres: Código que identifica a hipótese legal de crédito presumido do IBS e da CBS.


• Descrição: Texto explicativo que descreve a situação ou hipótese legal correspondente ao código.


• LC 214/2025: Dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025 que fundamenta a concessão do crédito presumido.


• Apropria via NF? Indica se a apropriação do crédito presumido pode ser feita diretamente no documento fiscal (NF-e ou NFSe).


• Apropria via evento? Indica se a apropriação do crédito presumido deve ser feita por meio de evento específico no sistema.


• indDeduzCredPres: Indica se o crédito presumido será deduzido no cálculo do valor do tributo do item.


• ind_gCBSCredPres: Indica se deve ser preenchido o grupo de crédito presumido da CBS no documento fiscal.


• ind_gIBSCredPres: Indica se deve ser preenchido o grupo de crédito presumido do IBS no documento fiscal.


• Alíquota CBS: orientações sobre a alíquota aplicável ao crédito presumido da CBS.


• Alíquota IBS: orientações sobre a alíquota aplicável ao crédito presumido do IBS.


• pAliqCredPresCBS: orientações sobre o Percentual específico para cálculo do crédito presumido da CBS, quando aplicável.


• cClass nota referenciada: orientações sobre o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) da nota fiscal referenciada, quando necessário para validar a apropriação.


• dIniVig: Data de início da vigência do código de crédito presumido.


• dFimVig: Data de término da vigência do código de crédito presumido.

 
 
 

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