top of page

RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 5 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 12/dezembro/20 – IFRS _ RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE, comentamos sobre o fato da Fundação IFRS ( International Financial Reporting Standards) que dá os direcionamentos, em termos mundiais, para normas de contabilidade das empresas, estar avaliando a possibilidade de propor padrões de relatórios direcionados a informações quanto a políticas de sustentabilidade aplicadas e patrocinadas pelas empresas.


Temos, agora, o fato de relatórios de sustentabilidade entrarem em vigor em janeiro/2024, com o objetivo de termos uma linguagem global para informar a evolução das empresas nesse aspecto ambiental.


Estima-se dificuldades das empresas para atender essa demanda de informação, sendo um dos pontos de maior atenção quanto a essa dificuldade a informação de impactos socioambientais de toda a cadeia produtiva, identificado como escopo 3.


Esse escopo é parte do chamado inventário de GEE – Gases de Efeito Estufa, composto por três escopos. O primeiro refere-se a emissão de GEE originada de fontes pertencentes ou controladas pela empresa. O segundo refere-se a emissão de GEE com origem na compra de energia elétrica da rede ou a vapor. O terceiro refere-se a outras emissões indiretas que ocorram ao longo da cadeia de valor da operação, e estão relacionadas a emissões que realizadas na extração ou produção de matéria prima, no transporte, emissões relacionadas ao uso final do produto, etc....


As duas primeiras normas relacionadas a informação sobre sustentabilidade foram emitidas em junho/23 pelo Conselho Internacional de Padrões de Sustentabilidade Internacional (ISSB). Localmente, até que a CVM – Comissão de Valores Mobiliários, regulamente esses procedimentos para as empresas, o padrão de informação definido pelo ISSB será facultativo

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page