É o Programa do Governo Federal no qual deve se cadastrar empresa que traga do exterior mercadoria para venda local a pessoa física. Com esse cadastro a empresa estará isenta do pagamento do imposto de importação de 60% para as compras de até US$ 50,00.
Essa isenção será aplicada a partir de 01/agosto/23, e foi indicada como temporária após as críticas dos representantes de empresas varejistas locais.
Comments