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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

REMESSA CONFORME (II)

Em nosso informativo de 07/julho/23, falamos do Programa Remessa Conforme, idealizado pelo Governo Federal para isentar dos 60% do imposto de importação compras até US$ 50,00 que empresas cadastradas no mesmo (programa) tragam do exterior para venda local a pessoas físicas.

Pois bem, o setor de varejo nacional se manifestou duramente quanto a essa permissão. Alias não somente o setor de varejo, como também, representantes do setor têxtil. Como argumentos para contrapor essa concessão temos alegações sobre a quebra da isonomia tributária, e a queda na valorização dos papéis de varejistas que, com certeza, serão atingidos por essa medida (Programa Remessa Conforme) penalizando, consequentemente, o setor de varejo local e seus investidores.

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