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ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO (I)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 22/dezembro/23 comentamos sobre o fato do  Conselho Monetário Nacional – CNM decidir pela regulamentação de um teto para as taxas cobradas no rotativo do cartão de crédito. Abordamos o fato de as novas regras proporem  que esses juros, originados quando o usuário deixar de pagar  a fatura do cartão de forma total até o vencimento, estejam  limitados ao dobro do valor original da dívida, e enfatizamos que atualmente, esse juros chega a taxas superiores a 400% ao ano, sendo uma das piores alternativas para a utilização de crédito.


Citamos o fato de que a decisão do CNM tem relação com a Lei identificada como “Lei do Desenrola” que previa um prazo máximo de 90 dias para os bancos apresentarem proposta  para a redução desse juros, e o CMN realizasse a aprovação da mesma.


Essas regras quanto ao teto de juros no rotativo do cartão de crédito passam a valer a partir de hoje, assim, valores que entrarem nesse rotativo,  a partir de 03/01/2024, devem observar esse limite de juros. Enfatizando que o “rotativo” é uma linha aplicada automaticamente quando o usuário do cartão de crédito deixa de pagar integralmente a fatura desse cartão em seu vencimento.

 
 
 

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