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SEGUNDA FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 30 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Em busca de subsídios para elaborar sugestões destinadas a segunda fase da reforma tributária, o Governo Federal, recebeu parecer elaborado pelo TCU – Tribunal de Contas da União, cujo objetivo é exatamente subsidiar a elaboração  de projeto de lei que deve ser encaminhado para o Congresso sobre o tema (Segunda Fase da Reforma Tributária). Os pontos abordados nesse parecer tem relação com:

 

-revisão da tabela  do imposto de renda da pessoa física, de forma que possamos ter mais faixas de incidência e de novas alíquotas, assim como atualização da faixa de isenção. Avalia-se que a tributação atual, base na tabela em uso, traz  de forma desproporcional, o favorecimento de rendas mais elevadas.

 

-proposta para a tributação de dividendos, assim como alteração na forma  de tributar aplicações financeiras. Quanto aos dividendos as colocações são  de que a não tributação dos mesmos traz incentivo a chamada “pejotização” exagerada.

 

-outra sugestão esta relacionada a análise dos parâmetros  de tributação apresentados pelo SIMPLES NACIONAL e pelo Lucro Presumido, que tem a receita bruta como base de cálculo  para tributar resultado. Avalia-se que os limites de faturamento para esse enquadramento tributário são muito altos, e esses regimes não tributam a distribuição de lucros. Esses pontos na avaliação do parecer também são incentivadores da “pejotização” e causam distorções ao sistema tributário trazendo prejuízo a conceitos de equidade e justiça tributária.

 

-a ultima sugestão do parecer está relacionada a criação de mecanismos que possibilitem consolidar informações de grupo empresarial objetivando seu acompanhamento, considerando que para fins de fiscalização, arrecadação e homologação de registros, utiliza-se como direcionamento o CNPJ das empresas que é um instrumento individualizador  desse acompanhamento, permitindo planejamentos tributários e financeiros dentro de grupos entre CNPJs, o que na visão do parecer fica as margens de um acompanhamento mais consistente em termos de grupo econômico e/ou empresarial.

 

Vamos aguardar a evolução do tema e das propostas a ele relacionadas.


 
 
 

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