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SEGUNDA FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Em um de nossos informativos sobre o tema “reforma tributária” (24/01/24) comentamos sobre a segunda fase  da mesma, mencionando sobre o prazo de 90 dias  proposto  na emenda  da reforma  aprovada em dezembro/23 para que neste prazo o Governo enviasse ao Congresso a proposta relacionada a segunda fase da reforma tributária, fase essa, vinculada ao imposto de renda e encargos de folha de pagamento pagos pelas empresas.


O prazo, originalmente estipulado, 90 dias, vence no próximo dia 19/março, e a tendencia é que não ocorra este envio, considerando que o Governo, esta centralizando esforços para a regulamentação, da primeira fase da reforma – tributação sobre o consumo – aprovada em dezembro/23, e agora em vias de definição de seus aspectos operacionais, com prazo de 180 dias, para que os Executivos Federal, Estaduais e Municipais, encaminhem para as suas Casas Legislativas  as sugestões  de Leis Complementares  para essa regulamentação da primeira fase da “reforma tributária”.

 
 
 

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