SEGUNDA FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA
- Grupo Bahia & Associados

- 10 de mar.
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Integrante dessa segunda fase da reforma tributária, que está sendo preparada pelo Governo para envio ao Congresso, temos a tributação sobre lucros e dividendos. A informação é de que teremos uma proposta consistente quanto a essa questão, considerando que os seus propositores, estão analisando, e poderão utilizar como exemplo e direcionamento de aplicação, o modelo da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Nesse modelo, a distribuição de lucros e dividendos é taxada, mas se concede uma espécie de crédito tributário na composição do cálculo, isso base nos impostos pagos pela empresa da qual o recebedor do lucro ou dividendo é sócio. Internamente, na análise dessa proposta, a atenção está, também, em tributar lucros e dividendos e não ter qualquer ação quanto a redução do imposto de renda das empresas. Exemplo a média de tributação mundial sobre o lucro das empresas esta entre 20% e 25%. No Brasil essa tributação é de 34%, de forma a termos uma possível tributação de dividendos já na apuração do lucro da pessoa jurídica, e não na distribuição do mesmo. Assim, um país que tributa resultado da empresa com alíquotas entre 20% e 25% tem margem, considerando a nossa alíquota, para tributar a distribuição de lucros e dividendos em 10%. Para nós, se não tivermos a redução da alíquota do imposto da empresa sobre o seu resultado, e ainda tivermos a tributação sobre lucros e dividendos, novamente estaremos acima da curva da OCDE para essa incidência tributária.



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