top of page

SEGUNDA FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de mar.
  • 1 min de leitura

Integrante dessa segunda fase da reforma tributária, que está sendo preparada pelo Governo para envio ao Congresso, temos a tributação sobre lucros e dividendos. A informação é de que teremos uma proposta consistente quanto a essa questão, considerando que os seus propositores, estão analisando, e poderão  utilizar como exemplo e direcionamento de aplicação, o modelo da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Nesse modelo, a distribuição de lucros e dividendos é taxada, mas se concede uma espécie de crédito tributário na composição do cálculo, isso base nos impostos pagos pela empresa da qual  o recebedor do lucro ou dividendo é sócio. Internamente, na análise dessa proposta, a atenção está, também, em tributar lucros e dividendos e não ter qualquer ação quanto a redução do imposto de renda das empresas. Exemplo a média de tributação mundial sobre o lucro das empresas esta entre 20% e 25%. No Brasil essa tributação é de 34%, de forma a termos  uma possível tributação de dividendos já na apuração do lucro da pessoa jurídica, e não na distribuição do mesmo. Assim, um país que tributa resultado da empresa com alíquotas entre 20% e 25% tem margem, considerando a nossa alíquota, para tributar a distribuição de lucros e dividendos em 10%. Para nós, se não tivermos a redução da alíquota do imposto da empresa sobre o seu resultado, e ainda tivermos a tributação sobre lucros e dividendos, novamente estaremos acima da curva da OCDE para essa incidência tributária.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page