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SISTEMA S

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    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

A 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, julga tema relacionado ao recolhimento do Sistema S aplicado a contribuições de terceiros, ou, para fiscais, isso no tocante a identificação da base de calculo para esse recolhimento – total da folha de pagamento, ou, base limitada a 20 salários mínimos.

São várias (milhares) de ações sobre o tema.

Essas ações que estão sendo julgadas pelo STJ tem efeito vinculante. Voto da relatora foi contrário à limitação, mas com aplicação de modulação de efeitos, no sentido de que ações ajuizadas até a data de início desse julgamento no STJ, com decisão favorável ao contribuinte, poderão utilizar essa decisão até a publicação da ata de julgamento, sendo que a partir daí, o limite cai para todos.

Houve a suspensão do julgamento por pedido de vistas, mas dois Ministros, já indicaram seguir o voto da relatora. Vamos aguardar.

Sobre o assunto, “Sistema S”, veja nossos informativos de 29/07/2021, 29/12/2020, e 24/11/2020.

 
 
 

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