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SISTEMA “S” (I)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 18 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Na ultima quarta feira (13/03) a 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça, se manifestou quanto a não aplicação do  limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo  de contribuições ao Sistema “S”.  Sobre o tema, vejam os nossos informativos de 26/10/23, 29/07/21, e 29/12/20.


A decisão da ultima quarta feira, também determinou, a modulação para o tema, ou seja, haverá segurança jurídica aos contribuintes que, até a data do julgamento, possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis, mantendo a limitação da base de cálculo somente até a publicação do acórdão desta última decisão do dia 13/03/24.


A decisão, considerou que o inciso I do artigo 1º do Decreto Lei de numero 2318/1986, manteve a validade da redação do artigo 1º do Decreto Lei de numero 1861/81, com a redação do Decreto Lei de numero 1867/81, ou seja, sem o limite de 20 salários mínimos para o cálculo em questão, limite esse que foi trazido ao tema pelo parágrafo único do artigo 4º da Lei de número 6.950/1981.

 
 
 

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