O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, concluiu pela não incidência de contribuição previdenciária na venda de ações de empresas para seus funcionários – stock Options.
Muitas empresas tem e utilizam junto aos seus colaboradores, planos para compra de ações que ao final, concedem aos mesmos (colaboradores) uma forma, pode-se dizer, mais atrativa, para a compra dessas ações.
Uma das linhas de análise na decisão do CARF tem relação ao fato de a Receita Federal não poder cobrar contribuição previdenciária sobre uma diferença que considera o preço prefixado da ação e o mesmo preço no dia de compra das ações, ou seja, esse possível ganho é prerrogativa exclusiva do mercado de capitais, o que se torna estranhado na composição de base de contribuição previdenciária.
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