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STOCK OPTIONS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, concluiu pela não incidência de contribuição previdenciária na venda de ações de empresas para seus funcionários – stock Options.


Muitas empresas tem e utilizam junto aos seus colaboradores, planos para compra de ações que ao final, concedem aos mesmos (colaboradores) uma forma, pode-se dizer, mais atrativa, para a compra dessas ações.


Uma das linhas de análise na decisão do CARF tem relação ao fato de a Receita Federal não poder cobrar contribuição previdenciária sobre uma diferença que considera o preço prefixado da ação e o mesmo preço no dia de compra das ações, ou seja, esse possível ganho é prerrogativa exclusiva do mercado de capitais, o que se torna estranhado na composição de base de contribuição previdenciária.


 
 
 

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