top of page

TRABALHO EM FERIADOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 23 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 17/11/23 tratamos desse tema. Comunicamos que a Portaria do Ministério do Trabalho de número 3665/2023 alterou disposições da Portaria de número 671/2021, sendo as alterações, relacionadas, ao tema que trata da liberação permanente do trabalho em feriados para uma série de setores da economia principalmente o de comercio varejista e atacadista, isso sem necessidade de negociação com os trabalhadores. Informações que a alteração, agora assinada, pelo Ministro do Trabalho, indica a possibilidade de trabalho no comercio em geral, nos feriados, desde que haja a autorização em convenção coletiva de trabalho, com observância das determinações das Leis Municipais que tratem da questão.

Temos agora, que devido à forte reação do empresariado e de parlamentares, o Ministro do Trabalho e Emprego, comunicou que a Portaria de número 3665/2023, será reeditada, com aplicação a partir de 01/março/2024, sendo seu novo texto resultado das considerações de um grupo de trabalho criado para analisar a questão.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ADEQUAÇÃO DE NFe E NFCe _ REFORMA TRIBUTÁRIA

Em busca de adaptar e adequar os documentos fiscais (NFe e NFCe) para atendimento as disposições da Reforma Tributária, tivemos a publicação (11/novembro/25) de mais uma Nota Técnica (Nota Técnica 202

 
 
 
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Em nossos informativos de 06/novembro/25, 27/outubro/25, 06/outubro/25, e 03/outubro/25, tratamos de assunto relacionado a alteração do imposto de renda da pessoa física e alternativas para compensaçã

 
 
 
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (VISÕES DIFERENCIADAS)

Interessante o ponto de vista que correntes do mercado tem com relação ao assunto em destaque.   Uma das vertentes é de posicionamento que o modelo atual adotado pelo Brasil de tributar o lucro na emp

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page