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TRABALHO EM FERIADOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 23 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 17/11/23 tratamos desse tema. Comunicamos que a Portaria do Ministério do Trabalho de número 3665/2023 alterou disposições da Portaria de número 671/2021, sendo as alterações, relacionadas, ao tema que trata da liberação permanente do trabalho em feriados para uma série de setores da economia principalmente o de comercio varejista e atacadista, isso sem necessidade de negociação com os trabalhadores. Informações que a alteração, agora assinada, pelo Ministro do Trabalho, indica a possibilidade de trabalho no comercio em geral, nos feriados, desde que haja a autorização em convenção coletiva de trabalho, com observância das determinações das Leis Municipais que tratem da questão.

Temos agora, que devido à forte reação do empresariado e de parlamentares, o Ministro do Trabalho e Emprego, comunicou que a Portaria de número 3665/2023, será reeditada, com aplicação a partir de 01/março/2024, sendo seu novo texto resultado das considerações de um grupo de trabalho criado para analisar a questão.

 
 
 

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