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TRIBUTAÇÃO DAS “BIG TECHS”

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 02/01/24 falamos sobre a proposta de imposto mínimo global. Comentamos que desde 2021 a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico estrutura projeto para essa tributação, utilizando dois pontos básicos, o primeiro destinado a fazer com que  as grandes empresas multinacionais paguem impostos nos locais aonde realizam suas operações, o segundo propondo a definição de um imposto mínimo global para essas empresas,  e comentamos, também, que o ano de 2024 começou, em termos de tributação internacional, com alguns países aplicando alíquota efetiva de imposto sobre os lucros das empresas, na ordem de 15%,  isso quando o faturamento anual da empresa taxada estiver acima de 750 milhões.  Mencionamos, que União Europeia, Reino Unido, Noruega, Austrália, Coreia do Sul, Japão e Canadá estão implementando essa fixação mínima de alíquota para a taxação dos lucros. Países que participarão desse regime, mas que hoje  apresentam algum favorecimento nessa tributação de lucro como a Irlanda, Luxemburgo, Holanda, Suíça e Barbados caminham para a implementação do regime. Estados Unidos e China apoiaram o acordo para esse fim em 2021  e espera-se deles reação positiva a esse movimento.

 

Recentemente, no Brasil, sobre esse tema, o Governo Federal indicou que pretende  enviar ao Congresso, ainda no primeiro semestre/24,  projeto de lei para taxar as grandes empresas de tecnologia, direcionando recursos obtidos para a inclusão digital.

 
 
 

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