ARMAZÉM GERAL – DEPÓSITO FECHADO – IMPORTANCIA LOGÍSTICA
- Grupo Bahia & Associados
- 13 de fev.
- 3 min de leitura
Em vários de nossos informativos abordamos temas relacionados a questão logística, e a administração dos estoques por parte das empresas. Entre esses informes temos – PATRIMÔNIO ESTOQUE 17/01/25, LOGISTICA E A IMPORTANCIA DOS SEUS CONCEITOS E OBJETIVOS 15/03/24, LOGISTICA INTEGRADA 08/01/24, LUCRATIVIDADE E RENTABILIDADE NA LOGÍSTICA INTEGRADA 14/09/23, GESTÃO DE ESTOQUE _ 21/06/23.
Fato é que, a questão logística é item intrínseco nas operações das empresas. O transporte, o recebimento, o armazenamento, a separação, o despacho de mercadorias, são processos vitais para qualquer atividade. Imagina termos uma produção competente, mas uma logística falha. Fabricamos com excelência e armazenamos e distribuímos de forma desastrada e sem qualquer especialidade na operação.
Item que temos observado com frequência nas empresas, e que tem relação com essa abordagem é o uso de espaços externos para armazenar mercadorias, sejam insumos, produtos finais, ou, mercadorias para revenda, aliás como já mencionamos esse é, inclusive um fator de planejamento econômico tributário relacionado ao conceito de CAPEX e OPEX. Quando falamos em uso de espações externos estamos falando em estabelecimentos especializados e com cadastros próprios para essa atividade, e via de regra, são eles armazéns gerais. Também, em observações junto as empresas, quando nos aprofundamos mais nesse tema e buscamos informações sobre essa armazenagem, por exemplo, pesquisando o que faz esse estabelecimento, temos em resposta - eles guardam mercadorias para empresas -. Ai questionamos mas ele é um armazém geral? A resposta é – não sei, ele disse que é porque guarda mercadoria para terceiros -.
Assim, é importante esclarecermos que a configuração operacional e documental de armazém geral é específica, tendo em vista que o objeto social do mesmo não esta associado a compra e venda e mercadorias, mas somente a guarda de mercadorias de terceiros. Exatamente por esse objeto específico, as remessas e retornos dentro do Estado de mercadorias para armazém geral não tem a incidência de impostos. Também por isso nessas remessas devemos ter o registro desse estoque em conta específica de mercadoria nossa em poder de terceiros, e em contrapartida, o armazém deve manter o mesmo controle escritural. Via de regra a receita operacional do armazém geral o serviço de armazenagem e não a compra e venda de mercadorias. Em resumo, nem todo estabelecimento que guarda mercadoria para terceiros é armazém geral. O que podemos ter de desdobramento nessa situação, como já acompanhamos casos similares, é a exigência de ICMS não recolhido na operação por ela ter sido realizada, como se remessa para armazém geral fosse (não incidência do ICMS), mas de fato, foi uma movimentação e estoque para guarda em terceiro (tributação normal)
Temos dessa forma, na questão logística, o uso de armazém geral como fator indissociável das operações, mas é importante a atenção e o cuidado nesse enquadramento. Os quadros abaixo trazem detalhes sobre essa abordagem.


Também, termos informação sobre que naturezas de mercadorias o armazém esta autorizado a receber, administrar e expedir, é importante, inclusive para a segurança não só do local, mas também da qualidade da mercadoria que pretendemos armazenar. Da mesma forma é importante ter atenção com o fato de, via de regra, a mesma mercadoria recebida dever ser a retornada, tendo em vista que, por exemplo, embalagens para vendas, montagens de kits para vendas, realizas nos armazéns gerais, podem caracterizar industrialização, o que não é atividade contemplada nas operações do armazém geral. Não menos importante é termos conhecimento da origem e destino das mercadorias recebidas e despachadas pelo armazém, tendo em vista que as operações interestaduais tem tratamento específico quanto a respectiva tributação.


Facilidade operacional que a logística com armazéns gerais traz a operação, é a possibilidade de recebimento de mercadorias adquiridas ocorrer diretamente nos armazéns, bem como as vendas de mercadorias armazenadas terem sua expedição diretamente do armazém. Importante nessas situações os controles sistêmicos que irão lastrear as movimentações e a emissão de documentos fiscais suporte as mesmas, pelo armazenador e pelo armazém. Nosso alerta aqui, fica por conta de, tanto o armazém geral, como o depositante, terem sistemas de gestão (ERPs) que se comuniquem, e apresentem ferramentas de controles para a operação, inclusive com a geração de relatórios, para conferencias e conciliações periódicas.


Também importante nessa abordagem com foco em esclarecimentos de aspectos logísticos no uso e armazém geral, distinguir o conceito dos mesmos e o conceito de depósitos fechados. Notamos que muitas vezes, na prática, há pelos usuários da operação certa confusão nessa análise. O deposito fechado é estabelecimento da empresa que guarda exclusivamente mercadorias da própria empresa e para a própria empresa. Já o armazém geral, recebe, confere, guarda, administra, e expede mercadorias de terceiros, mas atendendo as condicionais e diretrizes de seu regulamento interno. O armazém geral, tem também, como situação especifica a sua atividade a emissão de “warrant” que é um titulo e garantia quanto a propriedade de mercadoria sob a sua guarda

Abaixo, temos alguns links de matérias do Grupo Bahia Associados relacionados a esse tema.
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