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ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA
Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão. Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo. Em resumo as determinações são as seguintes: - a partir do mês de janeiro/2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE ME

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27 de nov. de 20257 min de leitura
e_COMMERCE
Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão, é interessante notarmos a evolução sobre essa forma de venda, ou seja, sobre essa forma de ofertar, fornecer e entregar o produto ao consumidor, isso aplicável a praticamente todos os tipos de produtos ou serviços transacionados em comercio físico. Para maior detalhamento e melho

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19 de nov. de 20251 min de leitura
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA
Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega a partir de janeiro de 2026, ou seja, qual será o estágio dessa informação (EFD ICMS e IPI/SPED Fiscal), como a mesma deverá ser preenchida e disponibilizada considerando as disposições da Reforma Tributária. O Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.2.0 aborda o tema da seguinte forma:

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18 de nov. de 20252 min de leitura
BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS DE PESSOA FISICA PARA REVENDA – REFORMA TRIBUTÁRIA
Uma operação que é ponto de atenção, desde agora, principalmente para o comércio, isso com relação a Reforma Tributária, é a aquisição de bens móveis usados, de pessoas físicas não contribuinte, sendo esses itens direcionados para revenda. Via de regra essa operação tem relação significativa com aquisição de máquinas, veículos e equipamentos usados que o comércio destina à revenda. Em resumo, as disposições da Reforma Tributária, indicam que o contribuinte do IBS e da CBS,

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18 de nov. de 20252 min de leitura
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE _ DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO
O CFC – Conselho Federal de Contabilidade, se manifestou (Nota Técnica 013/2025) sobre o P.L. de número 1087/25 que trata da possibilidade de distribuição de lucros e dividendos com isenção do IRRF, para resultados apurados até dezembro/25, quando houver a aprovação societária para essa distribuição, ainda em 2025. O CFC indica que o procedimento é incompatível com a legislação societária e normas contábeis atuais, considera n do não ser possível aprovar resultado antes do

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17 de nov. de 20251 min de leitura
ADEQUAÇÃO DE NFe E NFCe _ REFORMA TRIBUTÁRIA
Em busca de adaptar e adequar os documentos fiscais (NFe e NFCe) para atendimento as disposições da Reforma Tributária, tivemos a publicação (11/novembro/25) de mais uma Nota Técnica (Nota Técnica 2025.002-RTC-Versão 1.31). O objetivo da mesma esta relacionado a correção em regras de validação. Basicamente os indicativos tem relação com: Correção nas regras de validação B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10 e VC02-30. Inclusão de observação explicativa nas regr

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12 de nov. de 20251 min de leitura
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS
Em nossos informativos de 06/novembro/25, 27/outubro/25, 06/outubro/25, e 03/outubro/25, tratamos de assunto relacionado a alteração do imposto de renda da pessoa física e alternativas para compensação do valor referente a perda de arrecadação para essa alteração, sendo uma das alternativas a compensação desse valor com a criação do imposto mínimo de 10% para quem ganha a partir de R$ 50.000,00/mês (R$ 600.000,00/ano). Especificamente para esse imposto mínimo as indicaçõ

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11 de nov. de 20252 min de leitura
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (VISÕES DIFERENCIADAS)
Interessante o ponto de vista que correntes do mercado tem com relação ao assunto em destaque. Uma das vertentes é de posicionamento que o modelo atual adotado pelo Brasil de tributar o lucro na empresa com alíquotas mais altas, isentando a pessoa física da tributação, esta em desacordo com a forma de tratamento de outros países, afetando a competitividade e causando distorções econômicas e de distribuição de renda. Atualmente o Brasil é a única economia de relevância, que

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11 de nov. de 20252 min de leitura
FIM DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
É fato que muitas empresas buscaram em seus planejamentos estratégicos durante longo período, a realocação, ou, a alocação, de suas atividades, sejam industriais, comerciais, ou mesmo de distribuição, em locais que lhes atendiam geograficamente, mas que também lhes proporcionaram benefícios fiscais, principalmente relacionado ao ICMS. Em muitos casos a parcela dos benefícios é considerável, e esta associada a rentabilidade da operação e a margem de lucro que a mesma propicia

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11 de nov. de 20251 min de leitura
CRIPTOATIVOS
O BACEN – Banco Central, anunciou novas regras com o objeto de orientar a negociação de criptoativos, bem como a criação de prestação de serviços de ativos virtuais. Essas regras entram em vigor em 02/fevereiro/2026. O objetivo das mesmas é a redução de brechas para a aplicação de fraudes, golpes, e lavagem de dinheiro. A proposta é trazer mais segurança para os que investem em criptoativos, passando as empresas a estarem sob a autorização do Banco Central, sujeitas aos p

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11 de nov. de 20251 min de leitura
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Provavelmente será assinado hoje, Decreto que traz novas regras ao Programa de Alimentação ao Trabalhador. Basicamente teremos: (1) a taxa cobrada pelas empresas operadoras de vale refeição e vale alimentação junto a restaurantes e supermercados estará limitada a 3,6% hoje não existe esse teto, e a definição do mesmo está sendo criticada pela associação de bares e restaurantes, mas apoiado pela associação de supermercados; (2) o prazo para que restaurantes, supermercados, ba

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11 de nov. de 20251 min de leitura
ALTERAÇÕES NO ICMS-ST _ SÃO PAULO
Questões relacionadas ao crédito a ressarcir do ICMS-ST no Estado de São Paulo, tiveram recente atualização quanto a limitação de uso desses créditos. As disposições originalmente constam na Portaria CAT de numero 42/2018,mas foram alteradas pelas disposições da Portaria CAT de número 45/2025. Orginalmente, quanto a utilização do valor a ressarcir (artigo 20 da Portaria CAT de número 42/2018) tínhamos, entre outras , as seguintes situações: “...... - Transferência par

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10 de nov. de 20251 min de leitura
MEI – ALTERAÇÃO IMPORTANTE
A Resolução CGSN de número 183/2025 trouxe alteração importante para se analisar o enquadramento do MEI, isso com relação as receitas obtidas pelo pleiteante. As indicações, vão em linha ao fato de que nesse enquadramento não deve-se considerar somente o faturamento obtivo pelo microempreendedor (MEI), mas também, outras receitas obtidas por ele como pessoa física, exemplo, em atividades relacionadas a profissional liberal, autônomo, consultoria/assessoria, etc.... A n

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10 de nov. de 20252 min de leitura
DIRF (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO N FONTE) – PASSANDO PARA RELEMBRAR
Em nosso informativo de 20/março/2024, comentamos que: “.......... A Instrução Normativa RFB de número 2181/2024, adiou para 2025, o fim da DIRF Originalmente, o assunto foi tratado no artigo 3º da Instrução Normativa RFB de número 2043/21, ato normativo, que abordou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. “.......... Art. 3º Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isent

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10 de nov. de 20251 min de leitura
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (I)
Em nossos informativos de 30/setembro/2025 e 31/outubro/25 tratamos de questões relacionadas a emissão de Notas Fiscais de Serviços, isso perante as novas determinações da Reforma Tributária. Comentamos sobre a NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços, e a vinculação da identificação dos mesmos (desses serviços) em Notas Fiscais, para fins de tributação do IBS e da CBS, e também comentamos do SEFIN – Nacional (Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Coment

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10 de nov. de 20252 min de leitura
REFORMA TRIBUTÁRIA – SISTEMA AUTOMÁTICO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS – SPLIT PAYMENT
As atualizações relacionadas ao split payment, atualizações essas realizadas pelos responsáveis pelo projeto da Reforma Tributária no âmbito da Receita Federal, dão conta de que o split payment terá início de uso em 2027, a princípio de forma opcional, sendo esse início direcionado as operações entre empresas, ou seja, “B2B”. Em segunda fase, que esta sendo identificada como “fase já com maturidade de uso”, essa ferramenta (split payment) passará a ser obrigatório nas oper

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7 de nov. de 20251 min de leitura
ACORDO UNIÃO EUROPEIA – MERCOSUL
Tudo caminha para que o acordo entre a União Europeia e o Mercosul, seja assinado em 20 de dezembro próximo, por ocasião da Cúpula do Mercosul a ser realizada na Cidade do Rio de Janeiro.

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6 de nov. de 20251 min de leitura
SELIC
O COPOM ( Comitê de Politica Monetária ) do Banco Central, decidiu pela terceira vez seguida, manter a taxa de juros SELIC em 15% ao ano, a estratégia de mantê-la assim aplica-se, também, a indefinição sobre o início do período de cortes de juros, sendo que o Copom, demonstrou convicção em seu posicionamento ao comentar ser suficiente a estratégia de manter a taxa em nível atual por período prolongado, para o controle da inflação.

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6 de nov. de 20251 min de leitura
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA.
Esse assunto foi tratado em nossos informativos de 27/outubro/25, 06/outubro/25 e 03/outubro/25. Temos, agora, aprovação pelo Congresso do projeto que trata da faixa de isenção do imposto de renda para a pessoa física que ganha até R$ 5.000,00/mês. Também, teremos desconto progressivo do imposto de renda para quem tem rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês. Atualmente essa faixa de isenção é de R$ 2.428,80/mês, que com a aplicação do desconto simplificado de R$ 607,2

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6 de nov. de 20251 min de leitura
QUESTÕES INTERESSANTES SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA
As empresas do SIMPLES NACIONAL, estão dispensadas de recolhimentos relacionados as alíquotas testes do IBS e da CBS, em 2026 de acordo com a alínea “c” do inciso III do artigo 348 da Lei Complementar de número 215/2025, mas devem atualizar seus sistemas de emissão de NFe, incluindo na geração do documento (NFe) os campos próprios de CBS e IBS, bem como estarem aptas para a geração de informações acessórias. Para isso essas empresas devem ter atenção e buscarem atualizaçã

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4 de nov. de 20253 min de leitura
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