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ORÇAMENTO
Muitas empresas estão na fase final de seus orçamentos para o próximo exercício, ou para período plurianual, outras estão nos intermédios das discussões, e outras, podem estar iniciando as análises e preparativos. Importante no processo orçamentário é a qualidade das projeções, as estimativas de receitas, equivalentes de custos e despesas, definição de perspectivas de rentabilidade e lucratividade, tudo isso suporte em uma meta consistente de crescimento das operações, cr

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3 de nov.1 min de leitura
NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Em nosso informativo de 30/setembro/25 tratamos da tabela de correlação entre a Lei Complementar de número 116/2003 e a BNS – Nomenclatura Brasileira de Serviços. Enfatizamos o fato da importância do tema ali abordado, tendo em vista que as empresas utilizavam os códigos de serviços constantes no anexo da Lei Complementar em destaque LC 116/2003), para definir a tributação quando da emissão de Notas de Serviços. Isso ficou prejudicado base nas disposições da Lei Complement

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31 de out.2 min de leitura
PIS E COFINS _ REGIME MONOFÁSICO
O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, trouxe manifestação interessante e que deve ser analisada com atenção pelas empresas que tenham condições de se enquadrar na operação analisada por Esse Conselho. A questão tem relação a operação com produtos monofásicos de PIS e Cofins, que tiveram a manufatura realizada por empresa industrial, com a venda do produto final realizada para outra empresa do mesmo grupo econômico, que posteriormente os colocava no mercado.

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30 de out.2 min de leitura
HIPÓTESES DE INCIDENCIA – IBS E CBS
A falarmos de hipóteses de incidência de IBS e da CBS, temos na legislação (Lei Complementar de número 214/25), o indicativo de que os mesmos (IBS e CBS) incidem sobre operações onerosas. Na lista de operações onerosas trazidas pela Lei Complementar em destaque, temos como exemplo: compra e venda, troca ou permuta, dação em pagamento e demais espécies de alienação, locação, licenciamento, concessão, cessão, mutuo oneroso, doação com contraprestação em benefício do doador, i

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30 de out.2 min de leitura
ICMS – SP (OBRIGATORIEDADE DE PREENCHER CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL EM NFe E NFCe)
A partir de 06/abril/2026 as NFe e as NFCe emitidas por contribuintes do ICMS-SP deverão trazer informação sobre o “Código de Benefício Fiscal - cBenef”. Essa nova disposição teve suporte no Decreto de numero 69981/205. O mesmo tem o seguinte conteúdo: “.......... Artigo 1º - Fica acrescentado o § 15 ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestaçõe

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30 de out.2 min de leitura
PIS E COFINS
A Solução de Consulta da COSIT de numero 90/2025, trouxe manifestação no sentido de entender pela legalidade de crédito de PIS e Cofins no pagamento de frete, relacionado a aquisição de insumos que tenham tributação das mesmas contribuintes (PIS e Cofins) a alíquota zero.

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30 de out.1 min de leitura


ESG - AMBIENTAL, SOCIAL E GOVERNANÇA
A Conferência do Clima das Nações Unidas ( conhecida COP 30) já tem 132 países confirmados e com hospedagens garantidas. Há duas semanas para o evento em Belém (PA), temos em paralelo outros 49 países negociando acomodações para a participação no evento. A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30) será realizada ente 10 e 21 de novembro de 2025. Nas vésperas de evento tão importante com foco na sustentabilidade climática e do meio ambiente não

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29 de out.2 min de leitura
A MUDANÇA DE SISTEMA E A BUSCA EM ATENDER AS NOVAS DISPOSIÇÕES.
A Plataforma de Gestão Financeira Conta Azul divulgou pesquisa interessante sobre a busca das empresas em atender e compreender as disposições sobre a Reforma Tributária. A pesquisa indica que as pequenas e medias empresas tem alto nível de desinformação sobre o tema, sendo que 83% possuem pouca informação sobre o mesmo, 72% não iniciaram nenhuma atividade para se preparar com foco nas mudanças. Já para as grandes empresa, a indicação vai em linha com o fato de que 35% dela

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29 de out.1 min de leitura
REFORMA TRIBUTÁRIA – PARCERIA FISCO E CONTRIBUINTE.
Após um ano de desenvolvimento, a Receita Federal, disponibilizou para o mercado o código fonte de ferramenta para a emissão de NFe base no novo sistema tributário, A Receita entende que, com o uso da mesma, os erros serão raros. A recomendação da Receita para as empresas, esta atrelada ao fato da empresa verificar se o seu fornecedor de software de gestão se ele já acoplou a sua ferramenta sistêmica a calculadora CBS para fins de emissão de documentos fiscais. A Receita Fede

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29 de out.1 min de leitura


ADMINISTRANDO O TEMPO
Hoje, após uma reunião sobre determinado projeto, resolvi republicar essa matéria. A ideia na reunião ficou centrada na quantidade de atividades listadas para a evolução do projeto, e na ausência de definição de prioridades e de determinação do período para realiza-las, com a indicação de um plano “B” , caso as mesmas não tenham a desenvoltura que esperamos, a definição era - precisa ser feiro! -. Assim, a indicação clara de responsabilidades, prazos para receber, processar

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28 de out.2 min de leitura
SUPPLY CHAIN – CADEIA DE SUPRIMENTOS
Recentes alterações trazidas pela Reforma Tributária, reforçam a importância da boa administração da cadeia de suprimentos nas empresas. O Supply Chain administra todas essas etapas, ou seja, tem como seus componentes os bons procedimentos relacionados a compras, a disponibilização de insumos para a produção, ao armazenamento de insumos e produtos finais, a distribuição, mais atualmente também a logística reversa, ou seja, as atividades estão relacionadas a fazer com que tod

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28 de out.1 min de leitura
CORREÇÃO EM NFe – ICMS ESTADO DE SÃO PAULO
Em nossos informativos de 14/08/25, 24/07/25 e 22/08/24 abordamos aspectos relacionados aos Ajustes SINIEFs de números 13/24, 14/24 e 15/25. Basicamente comentamos sobre · AJUSTE SINIEF 13/24 Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica - NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.

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27 de out.2 min de leitura
ADIANTAMENTOS – REFORMA TRIBUTÁRIA
Em treinamentos e workshops que realizamos sobre a Reforma Tributária, fazemos questão de enfatizar que a Reforma, esta trazendo alterações em conceitos rotineiros do dia a dia das empresas. Mencionamos a atenção com o fluxo de caixa e com aspectos relacionados a controles financeiros, contábeis, e estratégias do negócio. Entre eles citamos situações relacionadas ao fato gerador do IBS e da CBS estarem vinculados, também, aos pagamentos antecipados. Esse ponto gera uma inter

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27 de out.2 min de leitura
TABELA DE CÓDIGOS DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE CST (CClassTrib _ CST)
Em nosso informativo de 21/maio/2025 tratamos de assunto relacionado a “REFORMA TRIBUTÁRIA – NOVA TABELA DE CST – EMISSÃO DE NFe”, sendo que nesse informe consta a tabela de CST e CClassTrib. No informe alertamos sobre a importância da informação para a parametrização de operações fiscais e apuração correta desses novos tributos com origem na Reforma Tributária. Essa informação é tão importante que esta vinculada, mais a frente, ao fim do CFOP, ou seja, ou seja, a CClassTrib

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27 de out.1 min de leitura
LOCAÇÃO E A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em nossos informativos de 08/10/25, 24/09/25, 08/09/25 e 17/08/25 tratamos do assunto locação de imóveis e a Reforma Tributária. Em linha com essa abordagem, temos mais um ponto de atenção por parte dos envolvidos nessas operações. O alerta fica por conta de disposições dos contratos de locação que exijam garantia em caução para o aluguel. O operacional dessa caução será fundamental na analise da operação tendo e vista que a simples garantia, com retorno da mesma integral

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27 de out.1 min de leitura
IOF – DECISÃO IMPORTANTE
O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, afastou a cobrança do IOF, de empresas do mesmo grupo econômico, considerando que os documentos trazidos como prova no processo administrativo, bem como a contabilização da operação indicam ser a mesma “ mero fluxo financeiro entre partes relacionadas”, através de movimentação de contas correntes e sem cobrança de juros. Tem-se assim, mais uma vez, a importância dos fatores documentais e de registros contábeis dos mes

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27 de out.1 min de leitura
ARRECADAÇÃO FEDERAL RECORDE
A arrecadação federal alcançou no mês de setembro/25 R$ 216, 7 bilhões com alta de 1,43% comparada a setembro do ano anterior. No acumulado do ano a arrecadação chegou a R$ 2,105 trilhões com alta de 3,49%, se comparada com os nove meses do ano anterior. O IOF com arrecadação de R$ 8,4 bilhões (alta de 33,4%), e o imposto de renda sobre rendimentos de capital vinculados a títulos e fundos fixos foram destaque nesse cenário.

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27 de out.1 min de leitura
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA (III)
Em nossos informativos de 06/10/25 e 03/10/25 tratamos da proposta de alteração do imposto de renda, aprovada na Câmara dos Deputados, e que seguiu para a análise no Senado. Comentamos sobre a isenção do imposto de renda, no caso de distribuição de resultados, para os lucros gerados até o final de 2025, e distribuídos até o final de 2028. Pois bem, apesar de termos essa proposta que foi bem aceita pelo mercado, e com lógica operacional e aplicativa, no Senado, o relator d

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27 de out.1 min de leitura
COMPENSAÇÕES – IRREGULARIDADES
A Medida Provisória de número 1303/25 que propunha alterações em temas tributários, com o foco de contornar perda de arrecadação por questões ligadas as alterações do IOF, não foi analisada a tempo pelo Congresso, perdendo validade em 08/outubro/25. Ponto interessante na questão, esta relacionado ao fato de que o artigo 64 da mesma, trazia alterações ao artigo 74 da Lei de numero 9430/1996, quanto a compensação de tributos, indicando irregularidades em possíveis compensaçõe

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27 de out.1 min de leitura
DIFAL ICMS
O STF – Supremo Tribunal Federal, finalizou julgamento sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL ICMS), isso referente a partir de quando referido valor desse diferencial deve ser cobrado, concluindo que a cobrança pode ocorrer a partir de abril/2022. Os Estados entendiam ser correta a cobrança a partir de abril/2022, já os contribuintes entendiam, ser correta a cobrança a partir de 2023. Sobre o tema vejam os nossos informativos de 18/abril/2024 e 11/janeiro/2024 ent

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27 de out.1 min de leitura
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