top of page
Buscar
DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (2026 BASE 2025)
A Instrução Normativa RFB de numero 2312/26 publicada hoje, 16/03/26, trouxe as diretrizes para a entrega da declaração de ajuste ano calendário 2025, exercício 2026. Em resumo, as disposições são as seguintes: Obrigação de entrega: - quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais); -quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados

Grupo Bahia & Associados
16 de mar.5 min de leitura
REFORMA TRIBUTÁRIA – ABORDAGEM DIFERENCIADA – ATENÇÃO
No link abaixo temos uma abordagem, comentada, sobre pontos de atenção das empresas voltados a Reforma Tributário. Interiorizar na organização, essas alterações que irão e já estão ocorrendo, de forma antecipada analisar seus impactos, melhorar fluxos processos e procedimentos, ter uma preliminar de efeitos econômicos e financeiros, preparação para possíveis impactos operacionais – compras, produção, armazenagem, logística, distribuição - supply chain – financeiro, entre ta

Grupo Bahia & Associados
13 de mar.1 min de leitura


ICMS – ST _ ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria SRE de número 05/2026 trouxe alterações a MVA de produtos relacionados com o setor da construção civil. As alterações tem aplicação a partir de 01/abril/2026. As mesmas (alterações) apresentam as seguintes disposições: Antes das alterações temos: Com as alterações temos:

Grupo Bahia & Associados
11 de mar.1 min de leitura
JCP – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou, por unanimidade, quanto aos juros sobre capital próprio – JCP, poderem ser deduzidos do IRPJ e da CSLL, mesmo que calculados com base em resultado de exercícios anteriores. Esse tema sempre foi base dos nossos informativos (13/janeiro/26, 23/setembro/25, 13/novembro/23, entre outros). A questão da discordância capitaneada pela Receita Federal, tem como direcionamento, o fato de a mesma (RFederal) entender qu

Grupo Bahia & Associados
11 de mar.1 min de leitura
LUCRO PRESUMIDO – REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS (I)
Em nossos informativos de 30, 13, 02/janeiro/26 e 29, 24/dezembro/25, entre outros, tratamos de tema relacionado a redução de benefícios fiscais (Lei Complementar de número 224/2025), de forma que, quanto ao Lucro Presumido, temos a proposta de acréscimo de 10% nessa base de presunção de resultado tributável, impactando a apuração desse resultado, para a operação que ai se enquadra. Pois bem, o assunto evoluiu com decisões na esfera judicial indicando, liminarmente, a su

Grupo Bahia & Associados
11 de mar.1 min de leitura
ITCMD
O ITCMD é um ponto recorrente em nossos informes. Ultimamente, tratamos dele, em nossos informativos de 25 e 18/fevereiro/26, 09/janeiro/26, 23 e 03/setembro/25, entre outros. O foco da atenção ao interpretar o tema, esta nas recentes disposições da Emenda Constitucional de número 132/2023, e Lei Complementar de número 227/2026. Pontos que chamam atenção estão relacionados a aplicação de alíquota progressiva (uso de tabela progressiva) com teto de 8%, progressividade essa,

Grupo Bahia & Associados
9 de mar.1 min de leitura
ADIAMENTO – ATENÇÃO COM O INICIO DO MÊS DE ABRIL
Atenção com a aproximação do mês de abril/2026 tendo em vista, que até ele, temos a suspensão da aplicação de penalidades pela Receita Federal, e pelo Comite Gestor do IBS, das multas relacionadas ao não cumprimento de obrigações acessórias informativas, a contar em NFe e NFce, quanto ao IBS e a CBS. Essa suspensão ocorre até o primeiro dia do quarto mês seguinte ao da publicação de disposições aplicáveis a regulamentação desse tributos (Nota Técnica 2025.002-RTC-Versão 1.33

Grupo Bahia & Associados
9 de mar.1 min de leitura
ABORDAGENS DIFERENCIADAS SOBRE TEMAS IMPORTANTES
Nos links abaixo, temos abordagens diferenciadas sobre temas importantes, que impactam o dia a dia das empresas. A ideia é trazer maior dinamismo para as mais variadas questões que afetam aspectos econômicos, financeiros, fiscais, tributários, contábeis, e de controle das empresas, expondo os seus impactos e os cuidados que os gestores e administradores devem ter com as mesmas. Seguem alguns exemplos. https://pt.linkedin.com/posts/grupo-bahia-associados_grupobahia-ges

Grupo Bahia & Associados
4 de mar.1 min de leitura
INTEGRALIZAÇÃO SOCIETÁRIA _ POSSIBILIDADE DE GANHO DE CAPITAL
O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, responsável pelo julgamento de processos fiscais e tributários, na esfera administrativa, em nível Federal, em segunda instancia, se manifestou (Acórdão nº 2101-003.283, ) quanto ao fato de que para fins de imposto de renda da pessoa física, a transferência de imóvel do patrimônio da pessoa física para integralizar capital de empresa, se configura como uma alienação, de forma que a operação pode ensejar a incidência do imp

Grupo Bahia & Associados
4 de mar.2 min de leitura
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Através de manifestação consultiva da COSIT de número 21/2026 temos a abordagem sobre tema relacionado a apuração de crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com a COSIT se manifestando no sentido de que não há diferença de valores (ou seja, crédito complementar a ser apurado) decorrente da utilização do ‘ICMS incidente’ calculado pelo método do gross up (por dentro) em lugar do ‘ICMS destacado’ de que trata o Tema 69 do STF. Basic

Grupo Bahia & Associados
4 de mar.2 min de leitura
CNO – CADASTRO NACIONAL DE OBRAS
A Instrução Normativa RFB de numero 2061/2021 tratou originalmente desse tema. De forma geral, a indicação foi em linha quanto ao CNO ser atendido por todas as obras de construção civil, considerando serem as mesmas, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo (ver anexo VI dessa IN). Há dispensa para a inscrição no CNO quando a obra em questão tiver em seu perfil, o proprietário do imóvel ou

Grupo Bahia & Associados
2 de mar.2 min de leitura


NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
A Nota Técnica de número 007/2026 (07/fevereiro), trouxe atualizações e esclarecimentos referente ao leiaute da NFSe quanto a maneira de informar no documento dados sobre a retenção de tributos federais As informações são as seguintes: “.......... • Tipo de Retenção PIS/COFINS e CSLL Também foi alterado o domínio do campo “tpRetPisCofins”. Foram conservados os valores atuais aceitos para esse campo (1 e 2) e acrescentados os códigos 0 e 3 a 9. Cu

Grupo Bahia & Associados
2 de mar.2 min de leitura
REFORMA TRIBUTARIA – CONCEITO DE CRÉDITOS
Uma das alterações trazidas pela Reforma Tributária, diante de tantas outras, para as quais as empresas já devem estar atentas pela alteração operacional e conceitual que envolvem, está a possibilidade de crédito no conceito da “não cumulatividade ampla”. Nessa nova dinâmica, entre os créditos previstos estavam os relacionados a “...... serviços de planos de assistência à saúde e de fornecimento de vale-transporte, de vale-refeição e vale-alimentação destinados a empregados

Grupo Bahia & Associados
27 de fev.2 min de leitura
CONVÊNIO ICMS DE NUMERO 52/1991.
O Convênio ICMS de numero 52/1991 é um dos mais utilizados pelas empresas, não somente pelo tempo no qual está sendo aplicado, mas pelo tema que aborda, relacionado a redução da base de cálculo do ICMS, para itens ali listados (máquinas e equipamentos industriais e agrícolas). Em nosso informativo de 02/fevereiro/2026 tratamos de Convênio ICMS de número 21/2026 que prorrogou a aplicação de vários outros Convênios até 31/12/2026. Nessa linha de autorização prorrogativa te

Grupo Bahia & Associados
27 de fev.1 min de leitura
REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS _ ATUALIZAÇÃO _ (I)
Em nossos informativos de 24/dezembro/25, 30/dezembro/25 e 02/janeiro/26, tratamos do tema relacionado a Redução de Benefícios – Atualização, onde no informe de 02/janeiro, constou a lista de “Gastos Tributários não Alcançados pela Redução Linear”, conforme anexo único da Instrução Normativa RFB de numero 2305/2025. Esse anexo e/ou essa lista, teve alteração através da Instrução Normativa RFB de número 2307/2026, estando a lista atual na sequência. Em comparação a lista origi

Grupo Bahia & Associados
26 de fev.10 min de leitura
ITCMD – PONTOS DE ATENÇÃO
A Emenda Constitucional de número 132/2023 trouxe alterações ao Sistema Tributário Nacional, estando incluído entre as mesmas, as disposições referentes ao ITCMD. Essa alteração foi, também, alvo de abordagem pela Lei Complementar de numero 227/2026. No conteúdo dessa Lei Complementar, o Livro II, trata especificamente das atualizações relacionadas ao ITCMD. Os nossos informativos de 09/janeiro/26, 23/setembro/25, 22/maio/25, entre outros, também abordam questões relacio

Grupo Bahia & Associados
25 de fev.1 min de leitura
DERE – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE REGIMES ESPECÍFICOS
Em nosso informe de 21/maio/25, tratamos do tema em questão, indicando que trata-se de obrigação, base na Reforma Tributária, a ser entregue pelos contribuintes em periodicidade a ser definida, contendo informações sobre a tributação do IBS e da CBS, principalmente para regimes específicos relacionados a essa tributação, ou seja, setores que terão operacionalmente diferenças em termos de apuração e recolhimento. Temos, agora, a divulgação pela Receita Federal, de manual té

Grupo Bahia & Associados
25 de fev.1 min de leitura
PIS E COFINS - MOMENTO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO – AQUISIÇÃO PARA ENTREGA FUTURA
A questão da tributação do PIS e da Cofins em operação de venda para entrega futura, sempre foi alvo de análise, com dois diferenciadores importantíssimos. O primeiro deles, é a foco na operação simplesmente financeira, ou seja, adianta-se o valor da operação, com a contabilização por quem o recebe, como adiantamento de cliente, considerando que a mercadoria anda será fabricada, e/ou preparada para fornecimento futuro. O segundo com base no fato da mercadoria já estar pront

Grupo Bahia & Associados
18 de fev.2 min de leitura
IOF
O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais se manifestou quanto a não há incidência do IOF/Crédito sobre o mero fluxo financeiro entre empresas do mesmo grupo econômico. A manifestação cita que a Lei 9.779/1999, em seu artigo 13, definiu como fato gerador do IOF a operação em que figure como fornecedora do crédito pessoa jurídica não financeira, mas desde que essa operação corresponda a mútuo de recursos financeiros. No caso analisado pelo CARF, o posicionamento

Grupo Bahia & Associados
18 de fev.1 min de leitura
ICMS – ST ESTADO DE SÃO PAULO
Em nossos informativos de 09/janeiro/2026 e 03/outubro/2025 tratamos do tema em destaque, informando que o Estado, para o ano de 2026 estaria excluindo 12 segmentos e mais de 130 itens do regime de apuração referente a substituição tributária. Considerando o impacto das alterações, a Sefaz-SP realiza ação de autorregularização voltada a produtos excluídos desse regime de apuração e recolhimento do ICMS (Substituição Tributária). Em resumo, no site da SEFAZ – SP, temos a seg

Grupo Bahia & Associados
18 de fev.1 min de leitura
bottom of page
